Aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes, ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar as alternativas e compará-las com a letra da lei:
B) ERRADA. O art. 63, I, define que pode ser aplicado o § 4o do art. 30 da mesma lei, que dispõe que “para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre". O erro da alternativa foi ter mencionado que a verificação seria anual.
E) ERRADA. Tal previsão não se encontra no art. 63 da Lei Complementar Federal no 101, de 2000.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
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Gabarito: letra C.
LRF
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5 a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
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