Aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes, ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2185118 Direito Financeiro
Aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes, a Lei Complementar Federal no  101, de 2000, torna facultativa:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

Vamos analisar as alternativas e compará-las com a letra da lei:

A) ERRADA. De acordo com o § 1º do art. 63 da LC 101/00, a divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre, NÃO sendo, portanto, facultativa.

B) ERRADA. O art. 63, I, define que pode ser aplicado o § 4o do art. 30 da mesma lei, que dispõe que “para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre". O erro da alternativa foi ter mencionado que a verificação seria anual.

C) CORRETA.  O art. 63 da LRF afirma que "É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por: [...]II - divulgar semestralmente: [...]
b) o Relatório de Gestão Fiscal;".

D) ERRADA. De acordo com o art. 63, III da LC 101, a elaboração passa a ser facultativa a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação da Lei Complementar.

E) ERRADA. Tal previsão não se encontra no art. 63 da Lei Complementar Federal no 101, de 2000.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: letra C.

LRF

Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;

II - divulgar semestralmente:

b) o Relatório de Gestão Fiscal;

c) os demonstrativos de que trata o art. 53;

III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5 a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo