Acerca de noções básicas de administração financeira e orçam...
Se a proposta orçamentária de determinado órgão público discriminar a despesa apenas até o nível de modalidade de aplicação, então estará sendo descumprido o princípio da programação.
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Alternativa Correta: E - errado
A questão central gira em torno do princípio orçamentário da programação. Esse princípio é um dos vários que regem o processo orçamentário e diz respeito à organização e detalhamento das despesas públicas, garantindo que os recursos sejam alocados de maneira planejada e eficiente.
De acordo com o princípio da programação, a proposta orçamentária deve ser detalhada, permitindo que as despesas sejam claramente compreendidas e executadas de acordo com os objetivos e prioridades estabelecidos. Quando se fala em discriminar a despesa até o nível de modalidade de aplicação, significa que o orçamento está sendo descrito com certo grau de detalhe, mas não necessariamente de forma inadequada.
Justificativa para a Alternativa "Errado":
A afirmação dada na questão está errada porque discriminar a despesa até o nível de modalidade de aplicação não significa necessariamente que o princípio da programação está sendo descumprido. O que importa é que haja um planejamento adequado e uma clareza na alocação dos recursos, mesmo que o detalhamento não vá além da modalidade de aplicação.
Portanto, mesmo que as despesas sejam apresentadas até esse nível, o princípio de programação pode estar sendo respeitado, desde que se mantenham a clareza e a finalidade do planejamento orçamentário.
Por que a alternativa "C - certo" está incorreta:
Se a alternativa "C - certo" fosse escolhida, isso indicaria que o aluno acredita que apenas discriminar até a modalidade de aplicação é insuficiente para cumprir o princípio da programação. No entanto, como explicado, esse nível de detalhamento pode ser suficiente desde que o planejamento seja claro e alinhado aos objetivos.
Em resumo, a questão testa o conhecimento sobre como o detalhamento orçamentário deve ser feito, destacando que um grau menor de discriminação não necessariamente infringe o princípio da programação, desde que o planejamento e a execução sejam adequados.
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Comentários
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Lei 4.320
Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
Se a proposta orçamentária de determinado órgão público discriminar a despesa apenas até o nível de modalidade de aplicação, então estará sendo descumprido o princípio da programação.
GABARITO: ERRADO
Na LOA, a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação (art. 6.º da Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001).
Logo, NÃO há desrespeito a nenhum princípio orçamentário a discriminação da despesa até modalidade de aplicação.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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A CESPE utilizou a portaria ministerial e não a lei 4320, esta discrimina a despesa até elementos.Portanto, a questão deveria citar expressamente a portaria minsterial para ficar totalmente certa.
Galera, eu acredito que o erro da questão é porque ela não descumpre o princípio da programação, mas descumpre o princípio da discriminação/especificação/ especialização, pois o entendimento CESPE é o que está escrito na LEI 4320, que discrimina a despesa até elementos, no mínimo, e não até modalidade de aplicação.
Veja essa outra questão CESPE:
Q627573. Acerca de princípios orçamentários e orçamento público, julgue o item a seguir.
De acordo com o princípio da especialização, a despesa deve ser discriminada na lei orçamentária, no mínimo, por elementos, ressalvando-se a predição de alguns programas de investimento, a qual pode ser feita na forma global. CORRETO
Gab: ERRADO
Concordo com as meninas, a questão não está errada porque desobedecerá ao princípio da programação, mas sim porque descumpre o desdobramento, pois este DEVE ser até o ELEMENTO DA DESPESA.
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- Basta detalhar até o 3º nível (modalidade de aplicação) se estiver explícito na questão as seguintes expressões: elaboração; projeto; proposta; planejamento; ou segundo a Portaria nº 163/2001 STN. Se nada disser, irá detalhar até o 4º nível (elemento de despesa).
- Fonte: Professor Anderson Ferreira - Gran cursos online
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Veja outra que ajuda!
- Ano: 2015 Banca: Cespe/ Cesbraspe Órgão: TCE-SC
- A respeito da administração da execução orçamentária, julgue o item que se segue. Os créditos orçamentários e adicionais devem discriminar a despesa até o nível de elemento de despesa. CERTO
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