Atendidos os requisitos previstos na atual Lei 9.637/1998, ...
Atendidos os requisitos previstos na atual Lei 9.637/1998, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas:
1. ao ensino.
2. à segurança pública.
3. à pesquisa científica.
4. ao desenvolvimento tecnológico.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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Gabarito comentado
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A presente questão trata da Lei n. 9.637/1998
e para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer
a literalidade do seguinte dispositivo:
"Art. 1°: O Poder Executivo poderá
qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa
científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio
ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei".
Assim,
pela simples leitura do dispositivo, é possível concluir que a única
alternativa correta é a letra C, já que os itens 1, 3 e 4 integram as atividades das OS's. Cabe destacar que a segurança pública é atividade típica de Estado, não podendo ser desempenhada por particulares.
Gabarito da banca e do professor: letra C.
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Comentários
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Gabarito: Letra D.
Conforme teor do art. 1º da Lei 9637 de 1998:
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
L u m o s
GABARITO: LETRA C
Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que não podem dirigir atividades de segurança pública, atividade essa exclusiva e que só pode ser prestado pelo Estado, centralizadamente, ou pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta.
Macete que aprendi aqui no QC: OS são particulares, sim fins lucrativos, que devem atuar nas áreas “PECADS”:
Pesquisa
Ensino
Cultura
Ambiente, meio
Desenvolvimento tecnológico
Saúde
Lei 9.637/98
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas
ao ensino,
à pesquisa científica,
ao desenvolvimento tecnológico,
à proteção e preservação do meio ambiente,
à cultura e à saúde,
atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
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