Considerando os princípios constitucionais de Direito Admini...

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Com base no mesmo assunto
Q295552 Direito Administrativo
Considerando os princípios constitucionais de Direito Administrativo, assinale a alternativa correta:


I. O princípio constitucional da impessoalidade impõe à Administração um agir de forma objetiva, sem favoritismos, como, por exemplo, a exigência de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.


II. A decisão de disponibilizar o salário dos servidores públicos na internet está intimamente relacionada com o princípio da eficiência.


III. A função social da propriedade é decorrência do princípio da supremacia do interesse público, explicitamente previsto no texto constitucional.


IV. A edição de decreto autônomo destinado à extinção de cargos ou funções públicas, quando vagos, é compatível com o postulado da legalidade.

Alternativas

Comentários

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item II - é o princípio da publicidade
item III- o princípio da supremacia é implícito
Para quem ficou em dúvida a respeito do item 4, como eu, fica a dica:

No princípio da legalidade, em relação ao poder público, o administrador só pode atuar onde a lei autoriza, correto ?

Quando se trata de Decretos, um Prefeito de uma cidade, por exemplo, não pode sair criando aumento de salários via Decreto, pois isso não está previsto
em lei, violando assim o princípio da legalidade. Mas quando se trata de extinção de cargo público, quando vagos, esta pode se realizar através de Decreto Autonomo pelo Chefe do Executivo nos ambitos federal, estadual e municipal ou pelo Presidente da Republica no ambito federal, observado os dispositivos legais presentes nos art. 48, X, c/c o art. 84, XXV e no art. 84, VI, "b" da Constituição Federal.

Caso queiram ler mais sobre o assunto tem uma matéria aprofundada sobre o caso:
http://www.carvalhopereira.adv.br/html/artigo4.html#04
Outro ponto que fiquei em dúvida é o do item III:
"A função social da propriedade é decorrência do princípio da supremacia do interesse público..."
A função social da propriedade é um princípio constitucional que relativiza tal direito de proriedade, antes considerado absoluto, e agora condicionado o seu exercício à observância dos aspectos coletivos e sociais relativos a esse direito.
Enfim, estou em dúvida se essa afirmativa está correta.

Me parece que a intervenção estatal na propriedade é que decorreria da supremacia do interesse público sobre o particular. O que vcs acham ?
O erro no item III está em dizer que o princípio da supremacia do interesse público está explícito no texto constitucional. O que não é verdade !

O princípio em questão, pode ser sim encontrado na lei 9.784/99, em seu artigo 2º, o que o torna expresso apenas para a Administração Pública Federal.

"Supremacia do interesse público" mencionada no item III é um princípio IMPLÍCITO da Adm. Pública.

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