Para composição do Fundeb os municípios destinam 20% dos seg...

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Q2185142 Direito Tributário
Para composição do Fundeb os municípios destinam 20% dos seguintes impostos e transferências recebidas:
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A questão trata do repasse do FUNDEB, especialmente o que consta na Constituição Federal de 1988 - CF/88.

Conforme a Constituição:

Art. 212-A. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão parte dos recursos a que se refere o caput do art. 212 desta Constituição à manutenção e ao desenvolvimento do ensino na educação básica e à remuneração condigna de seus profissionais, respeitadas as seguintes disposições:

II – os fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão constituídos por 20% (vinte por cento) dos recursos a que se referem os incisos I, II e III do caput do art. 155 (ITCD, ICMS e IPVA), o inciso II do caput do art. 157 (20% do Imposto Residual destinado aos Estados], os incisos II, III e IV (50% ITR, 50% IPVA e 25% ICMS destinados aos Municípios) do caput do art. 158 e as alíneas “a" e “b" do inciso I e o inciso II (21,5% do IR/IPI destinado ao FPE, 22,5% do IR/IPI destinado ao FPM e 10% do IPI-Exportação aos Estados) do caput do art. 159 desta Constituição; 

A) Imposto sobre Serviços, Fundo de Participação dos Municípios, Cota-parte do IPI Exportação, Cota-parte do ICMS, Cota-parte do IPVA, Imposto de Renda Retido na Fonte.

B) CORRETO. Fundo de Participação dos Municípios, Cota- -parte do IPI Exportação, Cota-parte do ICMS, Cota-parte do IPVA, Cota-parte do Imposto Territorial Rural.

C) Imposto Sobre Serviços, Fundo de Participação dos Municípios, Cota-parte do ICMS, Cota-parte do IPVA, Cota-parte do Imposto Territorial Rural.

D) Fundo de Participação dos Municípios, Imposto de Renda Retido na Fonte, Cota-parte do ICMS, Cota-parte do IPVA, Cota-parte do Imposto Territorial Rural.

E) Imposto Sobre Serviços, Imposto de Renda Retido na Fonte, Fundo de Participação dos Municípios, Cota-parte do ICMS, Cota-parte do IPVA.

ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B


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B) Fundo de Participação dos Municípios, Cota-parte do IPI Exportação, Cota-parte do ICMS, Cota-parte do IPVA, Cota-parte do Imposto Territorial Rural.

O Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) é um fundo que tem como objetivo financiar a educação básica no Brasil. Para compor esse fundo, os municípios destinam 20% dos seguintes impostos e transferências recebidas:

  1. Fundo de Participação dos Municípios (FPM): Recurso repassado pela União aos municípios com base na arrecadação de impostos federais, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  2. Cota-parte do IPI Exportação: Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos exportados que é destinada aos municípios exportadores.
  3. Cota-parte do ICMS: Parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços arrecadado pelo estado que é destinada aos municípios de acordo com critérios estabelecidos em legislação estadual.
  4. Cota-parte do IPVA: Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores arrecadado pelo estado que é destinada aos municípios de acordo com critérios estabelecidos em legislação estadual.
  5. Cota-parte do Imposto Territorial Rural: Parte do Imposto Territorial Rural arrecadado pela União que é destinada aos municípios.

Só para complementar a resposta do colega, a alternativa encontra respaldo no art. 212-A, II, da CF:

 II – os fundos referidos no inciso I do caput deste artigo serão constituídos por 20% (vinte por cento) dos recursos a que se referem os incisos I, II e III do caput do art. 155 [ITCMD, ICMS e IPVA], o inciso II do caput do art. 157 [20% Imposto Residual destinado aos Estados], os incisos II, III e IV [50% ITR, 50% IPVA e 25% ICMS destinados aos Municípios] do caput do art. 158 e as alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso II [21,5% do IR/IPI destinado ao FPE, 22,5% do IR/IPI destinado ao FPM e 10% do IPI-Exportação aos Estados] do caput do art. 159 desta Constituição;  

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