Classifica-se como despesa de capital, na modalidade investi...

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Q48024 Direito Financeiro
Classifica-se como despesa de capital, na modalidade investimento, e como despesa corrente na modalidade despesa de custeio, respectivamente:
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Resposta: letra B

Despesa de capital: Sao os gastos realizados pela Administracao Publica em investimentos, inversoes financeiras e transferencias de capital. Tais despesas implicam, via de regra, acrescimo de patrimonio publico.

Investimento: sao as dotacoes para o planejamento e a execucao de obras, inclusive as destinadas a aquisicao de imoveis considerados necessarios a realizacao destas ultimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisicao de instalacoes, equipamentos, material permanente e constituicao ou aumento de capital de empresas que nao sejam de carater comercial ou financeiro (ex. construcao de um hospital, aquisicao de uma casa para posterior demolicao e construcao de uma estrada, elevadores, ar-condicionado, aeronaves, veiculos , etc.)

Despesa corrente: sao os gastos de natureza operacional que se destinam a manutencao e ao funcionamento dos servicos publicos que estes sejam realizados pela Administracao Publica (o que e regra) ou transferidos para outras pessoas fisicas ou juridicas. As despesas correntes, via de regra, nao trazem como contrapartida acrescimos ao patimonio publico. Podem ser de dois tipos: despesas de custeio e transferencias correntes.

Despesas de custeio: sao as dotacoes para a manutencao de servicos anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservacao e adaptacao de bens imoveis (ex. pagamento de pessoal e encargos, material de consumo, servicos de terceiros, obras de adaptacao e conservacao de bens imoveis, etc.)

LETRA B.

(a) concessão de empréstimos ( despesa de capital - inversão financeira) e subvenções sociais e econômicas ( despesa corrente - transferências correntes).

(b) CORRETA.

(c) juros da dívida pública ( despesa corrente - transferência corrente) e material permanente (despesa corrente - despesa de custeio).

(d) aquisição de imóveis e constituição de fundos rotativos (despesas de capital - inversões financeiras).

(e) pagamento de inativos e pagamento de pensionistas (despesas correntes - transferências correntes).

;)
 

 a) concessão de empréstimos (despesas de capital- inversões financeiras) e subvenções sociais e econômicas (despesas correntes- transferências correntes.
 b) obras públicas (despesas de capital- investimento) e material de consumo (despesas correntes- custeio).
 c) juros da dívida pública (despesas correntes- transferências correntes) e material permanente (despesas de capital- investimento).
 d) aquisição de imóveis (despesas de capital- inversão financeira) e constituição de fundos rotativos (despesas de capital- inversão financeira).
 e) pagamento de inativos (despesas correntes- transferência corrente) e pagamento de pensionistas (despesas correntes- transferência corrente).

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