Segundo o Código Civil, são pessoas jurídicas de direito pú...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clóvis Bevilcqua definiu as pessoas jurídicas com “todos os agrupamentos de homens que, reunidos para um fim, cuja realização procura, mostram ter vida própria, distinta da dos indivíduos que os compõem, e necessitando, para a segurança dessa vida, de uma proteção particular do direito" (1929, p. 158).
Elas podem ser classificadas como de direito privado e direito público, que é subdividida em interno e externo. As de direito privado são as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Já as pessoas jurídicas de direito público externo abrangem os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
No que tange às pessoas jurídicas de direito público interno, objeto de estudo nesta questão, estão previstas no artigo 41 do Código Civil. Vejamos:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
No presente caso, tendo em vista estar de acordo com o artigo supramencionado, a alternativa correta seria a letra C:
C) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as demais entidades de caráter público criadas por lei.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Letra D.
Fundamento:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Lumos
O gabarito é a alternativa "C"
Gabarito: Letra C
CC, Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Hermione tomou a poção mágica errada no café da manhã
Se você se lembrar que as fundações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, III, CC), também responde a questão, por eliminação.
Não se pode esquecer daquele debate no Direito Administrativo, acerca da personalidade jurídica da fundação pública, se de direito público ou de direito privado. De acordo com o art. 5º, IV do Decreto-Lei 200/67, a fundação pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, entretanto, parcela da doutrina entende que tal dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal, pois esta "trata das fundações públicas como figuras simétricas às autarquias, portanto, reconhecendo a natureza pública das referidas entidades fundacionais" (MAZZA, 2015, p. 185).
Bons estudos a todos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo