Acerca dos bens públicos, julgue o item a seguir.A instalaçã...

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Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANATEL
Q1235265 Direito Administrativo
Acerca dos bens públicos, julgue o item a seguir.
A instalação de uma escola pública de ensino médio organizada pelo Estado em um prédio público desocupado há 8 meses implicará na afetação, pois o bem passou a ter destinação pública.
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A instalação de uma escola pública de ensino médio organizada pelo Estado em um prédio público desocupado há 8 meses implicará na afetação, pois o bem passou a ter destinação pública.

Gab.: CORRETO.

A afetação e a desafetação referem-se a finalidade do bem, ou seja, qual a serventia, qual a utilidade daquele bem público.

Quando o bem possui uma destinação específica, um fim específico, diz-se que está afetado.

Bizu:

*Afetação pode ser por lei, ato administrativo ou pelo simples uso.

*Desafetação pode ser por lei e por ato administrativo apenas.

Resposta:Certo

José dos Santos Carvalho Filho, citado por Marcelo Alexandrino & Vicente de Paulo, assim exemplifica:

"Um prédio onde haja uma Secretaria de Estado em funcionamento pode ser desativado para que o órgão seja instalado em local diverso. Esse prédio, como é lógico, sairá de sua categoria de bem de uso especial e ingressará na de bem dominical. A desativação do prédio implica sua desafetação. Se, posteriormente, no mesmo prédio for instalada uma creche organizada pelo Estado, haverá afetação, e o bem, que estava na categoria dos dominicais, retornará à sua condição de bem de uso especial".

Marcelo Alexandrino & Vicente de Paulo, 18ª ed. p. 900

GABARITO: CERTO

Afetação e Desafetação

Bem afetado: quando é utilizado para uma finalidade pública. Ex.: uma praça,um prédio com várias repartições etc.

Bem desafetado: quando o bem não está sendo utilizado para finalidade pública.

O instituto da afetação e desafetação tem relevância para se examinar a possibilidade ou não de alienação.

GRAN CURSOS - RODRIGO CARDOSO.

BENS PÚBLICOS

3 Espécies:

1 - Bens públicos de uso comum do povo

•Uso de todos

•Acesso irrestrito/ilimitado

•Pode ser de uso gratuito ou retribuído

•Inalienáveis (não está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

2 - Bens públicos de uso especial 

Uso limitado

•Acesso restrito/limitado

•Inalienáveis (não está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

•Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

3 - Bens púbicos de uso dominicais

•Uso particular da administração 

Alienáveis (está sujeito a venda)

•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

•Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

Observação

•Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

1 - Afetação

Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

2 - Desafetação

Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica

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