Considerando as normas abaixo, numere as assertivas:1. Códig...

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Ano: 2019 Banca: IF-SC Órgão: IF-SC Prova: IF-SC - 2019 - IF-SC - Engenheiro Civil |
Q1018693 Ética na Administração Pública

Considerando as normas abaixo, numere as assertivas:

1. Código de Ética do Servidor Público Federal

2. Estatuto do Servidor Público Federal

3. Constituição Federal de 1988

4. Lei do Processo Administrativo Federal


( ) É vedado ao servidor usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.

( ) A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

( ) Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

( ) São deveres do servidor manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e tratar com urbanidade as pessoas.


A alternativa que a apresenta a relação e sequência CORRETA é:

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e sua relação com outras normas. O objetivo é compreender como essas normas se aplicam no dia a dia dos servidores públicos.

A alternativa A - 1, 4, 3, 2 é a correta. Vamos justificar:

(1) Código de Ética do Servidor Público Federal: O primeiro item menciona a proibição de procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito, causando dano moral ou material. Isso está ligado diretamente ao Código de Ética, que orienta os servidores a agir de maneira ética e justa, evitando causar prejuízos aos cidadãos.

(4) Lei do Processo Administrativo Federal: O segundo item destaca os princípios que a Administração Pública deve obedecer, tais como legalidade, motivação, moralidade e eficiência. Esses princípios são detalhados na Lei do Processo Administrativo Federal.

(3) Constituição Federal de 1988: O terceiro item fala sobre a obrigatoriedade de licitação para obras, serviços, compras e alienações, garantindo igualdade de condições. Este é um princípio constitucional que visa assegurar transparência e igualdade no trato da coisa pública.

(2) Estatuto do Servidor Público Federal: O último item enumera deveres do servidor, como manter uma conduta compatível com a moralidade administrativa e tratar as pessoas com urbanidade, que são obrigações previstas no Estatuto do Servidor Público Federal.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

B - 2, 4, 3, 1: A ordem está incorreta porque o primeiro item está relacionado ao Código de Ética (1) e não ao Estatuto do Servidor Público (2).

C - 2, 1, 3, 4: A ordem é incorreta porque o segundo item está relacionado à Lei do Processo Administrativo (4) e não ao Código de Ética (1).

D - 1, 3, 2, 4: Esta combinação é incorreta porque o segundo item está relacionado à Lei do Processo Administrativo (4), e não à Constituição Federal (3).

E - 4, 1, 2, 3: Esta opção está incorreta porque o primeiro item está diretamente relacionado ao Código de Ética (1) e não à Lei do Processo Administrativo (4).

Compreender a relação entre essas normas é essencial para interpretar e aplicar corretamente os preceitos éticos e legais na atuação como servidor público.

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A dúvida maior fica entre as assertivas 1 e 2 (ou seja, entre as alternativas A e B da questão).

(1) É vedado ao servidor usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material. (Código de Ética do Servidor Público Federal)

Dec. 1.171/93 (Das Vedações ao Servidor Público, Seção III, XV, d)

XV - E vedado ao servidor público;

d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

(2) São deveres do servidor manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e tratar com urbanidade as pessoas. (Estatuto do Servidor Público Federal)

Lei 8.112/90 art. 116, IX, X, XI

Art. 116.  São deveres do servidor:

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

1. Código de Ética do Servidor Público Federal É vedado ao servidor usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.

4. Lei do Processo Administrativo Federal  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

3. Constituição Federal de 1988  Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

2. Estatuto do Servidor Público Federal  São deveres do servidor manter conduta compatível com a moralidade administrativa, ser assíduo e pontual ao serviço e tratar com urbanidade as pessoas.

Gabarito Letra A

Decreto 1.171/94 - Seção III , XV - E vedado ao servidor público; d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

Lei 9784/99 - Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

CF/88 - Art. 37.  XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

Lei 8112/90 - Art. 116. São deveres do servidor: IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

"Disciplina é Liberdade"

Chutei conscientemente e mandei no ângulo, rs.

Palmas!

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