Os agentes públicos administrativos (ou servidores públi-cos...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B.
Vamos entender o porquê e analisar as demais alternativas.
Alternativa B: "Por serem empregados públicos, percebem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)." Esta é a alternativa correta. Os empregados públicos, que são contratados por empresas públicas e sociedades de economia mista, estão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, eles têm direito ao FGTS, diferentemente dos servidores estatutários, que são regidos pela Lei 8.112/1990 e não têm esse benefício.
Alternativa A: "Ocupam cargo público efetivo, com direito à estabilidade após decorridos três anos de efetivo exercício." Esta alternativa está incorreta porque os empregados públicos não ocupam cargos efetivos, mas sim empregos públicos. A estabilidade prevista na Constituição Federal em seu artigo 41 é destinada aos servidores públicos estatutários e não aos empregados públicos.
Alternativa C: "Ocupam cargo temporário, pois, assim que contratados, são agentes temporários, situação que perdura até o fim do estágio probatório." Esta alternativa está incorreta. A expressão "cargo temporário" refere-se normalmente a agentes contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal. Empregados públicos não se enquadram nessa categoria e não possuem estágio probatório; eles são contratados diretamente como empregados CLT.
Alternativa D: "Contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como regra." Esta alternativa está incorreta. Os empregados públicos contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não para o RPPS, que é destinado aos servidores públicos estatutários.
Alternativa E: "São servidores públicos submetidos ao regime estatutário, portanto, entre outros benefícios, fazem jus à licença-prêmio." Esta alternativa está incorreta. Os empregados públicos são regidos pela CLT e não pelo regime estatutário. A licença-prêmio é um benefício que pode ser concedido aos servidores estatutários, conforme previsto em estatutos específicos, mas não se aplica aos empregados públicos.
Espero que esta explicação tenha sido clara e ajudado a entender as nuances entre empregados públicos e servidores estatutários. Qualquer dúvida, sinta-se à vontade para perguntar!
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Comentários
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empregado público, regido pela CLT, logo terá direito a FGTS.
Item B!
GABARITO LETRA B
Os empregados públicos de empresas públicas, regidos pela CLT, têm direito ao FGTS, e sua contratação se dá por meio de concurso público, conforme exigido para garantir transparência e meritocracia no acesso ao serviço público.
A alternativa trata dos agentes públicos administrativos que são servidores públicos em sentido lato. Vamos detalhar cada aspecto da afirmação para melhor compreensão:
- Agentes Públicos Administrativos: São todos aqueles que desempenham funções na administração pública, incluindo servidores estatutários (regidos por regime estatutário) e empregados públicos (regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
- Servidores Públicos em Sentido Lato: Em sentido amplo, inclui todos os agentes públicos, independentemente do regime jurídico a que estão submetidos, ou seja, tanto os servidores estatutários quanto os empregados públicos.
- Contratação por Empresas Públicas: Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas pelo Estado para a realização de atividades econômicas ou prestação de serviços públicos. Exemplos incluem a Caixa Econômica Federal e os Correios.
- Contratação por Concurso Público: Tanto servidores estatutários quanto empregados públicos são geralmente contratados por meio de concurso público, o que garante a seleção com base no mérito e na impessoalidade.
- Empregados Públicos: São os agentes públicos contratados sob o regime da CLT. Eles possuem um vínculo trabalhista semelhante ao do setor privado, incluindo os direitos trabalhistas previstos na CLT.
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Empregados públicos têm direito ao FGTS, que é um fundo criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, com depósitos mensais feitos pelo empregador.
É simples: EMPRESA=CLT. Entendido??
fgts monstro
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