Sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento...

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Q1827357 Direito Administrativo
Sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assinale a alternativa incorreta.
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A questão indicada está relacionada com os servidores públicos.

 

A)     CORRETA. Com base no artigo 2º, da Lei nº 9.717 de 1998, “art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição".

 

B)    INCORRETA. Conforme indicado no artigo 1 – A, da Lei nº 9.717 de 1998, o servidor público titular dos cargos efetivos citados, permanecerá vinculado ao regime de origem. Na alternativa B) foi indicado que perderá o vínculo

 

C)    CORRETA, de acordo com o artigo 10, da Lei nº 9.717 de 1998 – literalidade da lei. Faltou indicar “(...) bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social".

 

D)    CORRETA. Com base no artigo 2º, da Lei nº 9.717 de 1998 – literalidade da lei. Faltou indicar “(...) nem superior ao dobro desta contribuição".

 

Gabarito do Professor: B

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O servidor público titular de cargo efetivo dos municípios filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão de outro ente da federação, perderá seu vínculo com o regime de origem.

Gabarito: B

A - CORRETA

LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

Art. 2 A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.   (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

B - INCORRETA- GABARITO

LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

Art. 1-A.  O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

C- CORRETA

LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

D - CORRETA

LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

Art. 2 A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

Depois que erro que eu vejo que era pra marcar a incorreta --'

sobre a alternativa A

Art. 3 , LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998- As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. 

Vale lembrar dos informativos:

A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade.

É constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne.

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