Considere os seguintes excertos de julgados do Superior Trib...
Considere os seguintes excertos de julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema responsabilidade civil:
1. “5. Caracterização de dano extrapatrimonial para criança que tem frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para, se for preciso, no futuro, fazer uso em tratamento de saúde. 6. Arbitramento de indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido pela criança prejudicada. 7. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO”. (REsp 1291247/ RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 01/10/2014).
2. “A possibilidade de indenização por dano moral está prevista no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, não havendo restrição da violação à esfera individual. A evolução da sociedade e da legislação têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial”. (REsp 1397870/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014).
3. “Não obstante a compensação por dano moral ser devida, em regra, apenas ao próprio ofendido, tanto a doutrina quanto à jurisprudência tem admitido a possibilidade dos parentes do ofendido e a esse ligados afetivamente postularem, conjuntamente com a vítima compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam atingidos de forma indireta pelo ato lesivo” (AgRg no REsp 1212322/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 10/06/2014).
4. “2. Nesse domínio jurídico, o sistema brasileiro, resultante do disposto no artigo 1.060 do Código Civil/16 e no art. 403 do CC/2002, consagra a teoria segundo a qual só existe o nexo de causalidade quando o dano é efeito necessário de uma causa. 3. No caso, não há como afirmar que a deficiência do serviço do Estado, que não destacou agentes para prestar segurança em sinais de trânsito sujeitos a assaltos, tenha sido a causa necessária, direta e imediata do ato ilícito praticado pelo assaltante de veículo. Ausente o nexo causal, fica afastada a responsabilidade do Estado. Precedentes do STF e do STJ”. (REsp 843.060/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 24/02/2011).
Assinale a alternativa que tenha correspondência integral do tema jurídico com as afirmações acima:
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Caracteriza-se essa perda de uma chance quando, em virtude da conduta de outrem, desaparece a probabilidade de um evento que possibilitaria um beneficio futuro para a vítima, como é o caso apresentado.
II- Já o segundo julgado trata do dano moral coletivo, que se caracteriza pela lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico.
No dano moral coletivo o sujeito passivo atingido é uma coletividade, e esta, pela lesão sofrida, carece de indenização.
III- O terceiro julgado compreende o dano moral reflexo, ou seja, quando a ofensa à integridade física ou psíquica é dirigida a uma pessoa, enquanto quem sente os efeitos da lesão é outra, havendo, portanto, dois bens jurídicos violados. Um bom exemplo é a ofensa dirigida a um morto, tendo em vista que mesmo não podendo se defender, as pessoas legitimadas podem reclamar perdas e danos em seu favor em decorrência da lesão.
IV- O quarto e último julgado se trata da teoria da causalidade direta e imediata, também chamada de teoria da interrupção do nexo causal, com fundamento no artigo 403 do Código Civil. Segundo esta teoria, o agente responde por danos diretos e imediatos sempre que os causa, e, ainda, pelos danos diretos e remotos quando não existir concausa sucessiva.
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
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Comentários
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Trecho tirado do Conjur:
"A teoria do dano direto e imediato alcançou muito prestígio na doutrina e na jurisprudência brasileiras. Seu fundamento legal é o artigo 403 do Código Civil de 2002, correspondente ao artigo 1.060 do Código revogado:
Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual (itálico nosso)."
Gabarito: A.
1: teoria da perda de uma chance;
2: dano moral coletivo;
3: dano moral reflexo;
4: teoria da causalidade direta e imediata.
QUESTÃO MUITO BOA
Sou só alegria por ter acertado essa :)
Equivalência das condições
Teoria relativa à relação de causalidade material entre a ação e o resultado; considera como antecedente do resultado (mas distingue entre causa e condição) tudo o que, de qualquer forma, concorre para o evento. O mesmo que equivalência das causas. É a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro.
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