Carlos e Laura, casados entre si, são servidores públicos fe...

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Ano: 2019 Banca: IF-SC Órgão: IF-SC Prova: IF-SC - 2019 - IF-SC - Engenheiro Civil |
Q1018694 Direito Administrativo
Carlos e Laura, casados entre si, são servidores públicos federais lotados em Florianópolis. Carlos é removido de ofício, no interesse da Administração, para Curitiba. Logo, segundo o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90):
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A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos federais, disciplinado na Lei 8.112/1990, tratando especialmente da questão da remoção de ofício.

Em linhas gerais, remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede – art. 36, caput.

Dentre as modalidades de remoção, a lei prevê (parágrafo único, art. 36):

I - de ofício, no interesse da Administração;         

II - a pedido, a critério da Administração;            

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:      

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;              

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;       

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.     

 

A partir da leitura do dispositivo, é possível concluir que:
 
a)      Carlos foi removido para Curitiba de ofício, no interesse da Administração Pública;
 
b)      Laura, por também ser servidora pública, tem o direito de ser removida a pedido, independentemente do interesse da Administração, considerando que o seu cônjuge foi removido no interesse da Administração;

c)      O caso enquadra-se na hipótese legal do art. 36, parágrafo único, inciso III, “a", permitindo-se, assim, que Laura seja removida para Curitiba, acompanhando seu cônjuge, independente do interesse ente público. Portanto, correta a letra C.
 

Assim, correta a letra C. 

 

Gabarito da banca e do professor: C

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Gabarito letra C

Remoção - deslocamento do servidor

Temos as modalidades: 

De ofício, no interesse da Adm.; 

A pedido, a critério da Adm.;

A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

➡ para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;          

➡ por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;              

➡ em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.     

LETRA C

Lei nº 8.112/90.

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

I - de ofício, no interesse da Administração;   

II - a pedido, a critério da Administração;       

III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;         

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;           

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                   

Apressado come cru. A alternativa A fala “reconduzida”, por isso está errada.

Para conhecimento

Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

GABARITO:C

 

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Da Remoção

 

        Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

 

        Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:              (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 

        I - de ofício, no interesse da Administração;             (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 

        II - a pedido, a critério da Administração;           (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 

        III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:                (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 

        a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;  [GABARITO]              (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 

        b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;              (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

 

        c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.              (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

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