O deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito...

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Q97605 Direito Administrativo
O deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, configura:
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CAPÍTULO III
Da Remoção e da Redistribuição

Art. 36. Remoção é "o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede".

Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (...)
RECONDUÇÃO

L. 8112, art. 29: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.


REDISTRIBUIÇÃO

art. 37: Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
I - interesse da administração;
II - equivalência de vencimentos;
III - manutenção da essência das atribuições do cargo;
IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.


APROVEITAMENTO

art. 30: o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atriibuições e  vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


REINTEGRAÇÃO

art. 28: a reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


REMOÇÃO

art. 36: remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.




Bons estudos!
Um bom esqueminha pra não confundir REDISTRIBUIÇÃO com REMOÇÃO é lembrar que:

Redistribuição: deslocamento entre órgãos diferentes do mesmo Poder.

Remoção: deslocamento entre setores do mesmo órgão (mesmo que haja mudança de sede).
Uma dica para diferenciar REMOÇÃO de REDISTRIBUIÇÃO.

Preste atenção na 1ª letra que diferencia as duas palavras, ou seja, na 3ª letra:
REMOÇÃO - MESMO QUADRO
REDISTRIBUIÇÃO - DIFERENTE ÓRGÃO OU ENTIDADE

Dentre várias tentativas de decoreba lógica, foi a única que funcionou comigo! ( e que eu mesmo inventei)
Segundo a Lei 8.112/90 existem duas formas de deslocamento:

Remoção: deslocamento do servidor

Redistribuição: deslocamento do cargo

A remoção pode ocorrer por pedido do servidor ou de ofício mas a redistribuição só ocorre de ofício.

Nos casos de deslocamento não há provimento.

Estudei essa matéria pelas aulas do Saber Direito no youtube http://saber-direito.blogspot.com.br/

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