No que diz respeito ao operador de transporte multimodal (OT...
Para o exercício da atividade de OTM, exigem-se habilitação prévia e respectivo registro na Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes e na Receita Federal do Brasil, para fins de controle aduaneiro.
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ERRADO. O Operador de Transporte Multimodal - OTM somente precisará se licenciar na Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) caso deseje atuar em âmbito internacional. Nos transportes apenas domésticos, bastará a prévia habilitação e registro na ANTT.
Fonte: http://appweb2.antt.gov.br/carga/multimodal/otm.asp
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