No que diz respeito ao operador de transporte multimodal (OT...
Para o exercício da atividade de OTM, exigem-se habilitação prévia e respectivo registro na Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes e na Receita Federal do Brasil, para fins de controle aduaneiro.
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Para resolver esta questão corretamente, vamos entender o papel do Operador de Transporte Multimodal (OTM) e os requisitos para o seu funcionamento. Este é um tema importante na área de logística, especialmente para aqueles envolvidos com transporte e comércio internacional.
O Operador de Transporte Multimodal é uma pessoa jurídica contratada para gerenciar o transporte de cargas utilizando mais de um modo de transporte, desde a origem até o destino final. Esse tipo de transporte é conhecido por sua eficiência em integrar diferentes modais, como rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo, otimizando tempo e custos.
Segundo a legislação brasileira, mais especificamente a Lei nº 9.611/1998, que regulamenta o transporte multimodal de cargas, não é necessário o registro do OTM na Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes. O que se exige é o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operações nacionais. Já para operações que envolvam o comércio exterior, é requerido também o registro na Receita Federal do Brasil para fins de controle aduaneiro.
A afirmação da questão está incorreta porque menciona de forma errada a necessidade de habilitação na Secretaria Executiva, quando na verdade, a agência correta é a ANTT. Assim, a alternativa correta é Errado (E).
Entender o papel das diferentes agências e os requisitos legais é crucial para evitar erros comuns em provas de concursos. Ao lidar com questões desse tipo, é importante verificar sempre as legislações específicas e documentos oficiais que regulamentam a atividade em questão.
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Comentários
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ERRADO. O Operador de Transporte Multimodal - OTM somente precisará se licenciar na Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) caso deseje atuar em âmbito internacional. Nos transportes apenas domésticos, bastará a prévia habilitação e registro na ANTT.
Fonte: http://appweb2.antt.gov.br/carga/multimodal/otm.asp
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