Empresa de grande porte, com escritório administrativo em B...
Aponte o juizo competente para o processamento da medida:
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Vamos analisar a questão sobre a competência jurisdicional para o pedido de recuperação judicial de empresas. O tema central é a determinação do foro competente para o processamento de uma recuperação judicial, que é regulado pela Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências.
De acordo com o art. 3º da Lei nº 11.101/2005, a competência para julgar o pedido de recuperação judicial é do juízo do principal estabelecimento da empresa. O principal estabelecimento é, geralmente, o local onde se concentra a maior parte das atividades empresariais, como a administração e a produção, ou onde se localiza a maior parte dos ativos da empresa.
Na questão em tela, temos uma empresa com diversas localizações: um escritório administrativo em Brasília e fábricas em várias cidades do estado de São Paulo. A maior fábrica, com 1.000 empregados, está situada em Adamantina. Essa fábrica é considerada o principal estabelecimento, pois é onde ocorre a maior parte das atividades produtivas e, consequentemente, onde estão concentrados os maiores interesses econômicos da empresa.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que possui sedes em várias cidades. Se a sede em Belo Horizonte concentra a maior parte das atividades produtivas e o maior número de empregados, ela será considerada o principal estabelecimento para fins de competência judicial em um pedido de recuperação.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E - Adamantina: Esta é a alternativa correta porque Adamantina é onde está localizada a maior fábrica, caracterizando-se como o principal estabelecimento da empresa. Isso atende ao critério estabelecido pelo art. 3º da Lei de Recuperação Judicial.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - São Paulo: Incorreta, pois São Paulo não é o local do principal estabelecimento, mas apenas onde está o maior credor.
Alternativa B - São Paulo ou Adamantina: Incorreta. Embora Adamantina seja o principal estabelecimento, São Paulo não tem a mesma autoridade para receber o pedido, a menos que fosse o local do principal estabelecimento.
Alternativa C - Brasília ou São Paulo: Incorreta. Brasília é onde fica o escritório administrativo, mas não é considerado o principal estabelecimento. São Paulo, como já explicado, também não é.
Alternativa D - Adamantina ou qualquer das cidades onde instalados os parques fabris: Incorreta, pois não é qualquer cidade com parque fabril que pode ser considerada o principal estabelecimento, apenas Adamantina, onde está a maior fábrica.
Ao resolver questões como essa, é importante identificar corretamente o conceito de "principal estabelecimento" e aplicá-lo de acordo com a legislação vigente. Isso evitará confusões com pegadinhas comuns em concursos.
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Lei 11.101/05, Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
Gabarito letra E
E a razão é fácil de entender: em sendo o maior estabelecimento, presume-se este com o maior volume de credores interessados na recuperação.
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