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Q263884 Direito Empresarial (Comercial)
Empresa de grande porte, com escritório administrativo em Brasília, onde está sua presidência e 10 (dez) empregados, conta com três fábricas distribuídas no interior do Estado de São Paulo, sendo a maior delas e principal estabelecimento com 1.000 (mil) empregados, em Adamantina. Tem seu maior fornecedor e credor estabelecido em São Paulo, Capital. Pretende requerer sua recuperação judicial.

Aponte o juizo competente para o processamento da medida:

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a competência jurisdicional para o pedido de recuperação judicial de empresas. O tema central é a determinação do foro competente para o processamento de uma recuperação judicial, que é regulado pela Lei nº 11.101/2005, conhecida como Lei de Recuperação Judicial e Falências.

De acordo com o art. 3º da Lei nº 11.101/2005, a competência para julgar o pedido de recuperação judicial é do juízo do principal estabelecimento da empresa. O principal estabelecimento é, geralmente, o local onde se concentra a maior parte das atividades empresariais, como a administração e a produção, ou onde se localiza a maior parte dos ativos da empresa.

Na questão em tela, temos uma empresa com diversas localizações: um escritório administrativo em Brasília e fábricas em várias cidades do estado de São Paulo. A maior fábrica, com 1.000 empregados, está situada em Adamantina. Essa fábrica é considerada o principal estabelecimento, pois é onde ocorre a maior parte das atividades produtivas e, consequentemente, onde estão concentrados os maiores interesses econômicos da empresa.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que possui sedes em várias cidades. Se a sede em Belo Horizonte concentra a maior parte das atividades produtivas e o maior número de empregados, ela será considerada o principal estabelecimento para fins de competência judicial em um pedido de recuperação.

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa E - Adamantina: Esta é a alternativa correta porque Adamantina é onde está localizada a maior fábrica, caracterizando-se como o principal estabelecimento da empresa. Isso atende ao critério estabelecido pelo art. 3º da Lei de Recuperação Judicial.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A - São Paulo: Incorreta, pois São Paulo não é o local do principal estabelecimento, mas apenas onde está o maior credor.

Alternativa B - São Paulo ou Adamantina: Incorreta. Embora Adamantina seja o principal estabelecimento, São Paulo não tem a mesma autoridade para receber o pedido, a menos que fosse o local do principal estabelecimento.

Alternativa C - Brasília ou São Paulo: Incorreta. Brasília é onde fica o escritório administrativo, mas não é considerado o principal estabelecimento. São Paulo, como já explicado, também não é.

Alternativa D - Adamantina ou qualquer das cidades onde instalados os parques fabris: Incorreta, pois não é qualquer cidade com parque fabril que pode ser considerada o principal estabelecimento, apenas Adamantina, onde está a maior fábrica.

Ao resolver questões como essa, é importante identificar corretamente o conceito de "principal estabelecimento" e aplicá-lo de acordo com a legislação vigente. Isso evitará confusões com pegadinhas comuns em concursos.

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Gabarito: Alternativa E.
Lei 11.101/05,  Art. 3
o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
Frise-se que Fábio Ulhoa Coelho considera como sendo principal estabelecimento aquele em que se encontra o maior volume de negócios da empresa.
Não só o Fábio Ulhoa, como o STJ entende desta forma, ou seja, o juízo competente há de ser no local de maior volume de negócios.

Gabarito letra E

E a razão é fácil de entender: em sendo o maior estabelecimento, presume-se este com o maior volume de credores interessados na recuperação.

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