O poder que possibilita ao Tribunal de Contas do Estado do ...
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Art. 3º - Ao Tribunal de Contas do Estado, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo em consequência expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade, dando-se ciência ao Poder Legislativo.
Parêntesis doutrinário:
Pela doutrina de MSZP, atos normativos ou ordinatórios (efeitos internos) são expressão do poder hierárquico.
Ainda que os demais doutrinadores classifiquem atos normativos como poder normativo ou regulamentar, está-se diante de efeitos externos.
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