Em relação ao poder constituinte, é correto afirmar:
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Gabarito comentado
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Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois fez uma confusão conceitual. A CRFB trouxe duas formas de reformas do seu texto. O poder de reforma, pelas Emendas Constitucionais, que adequarão o texto magno à evolução da sociedade, e também previu a revisão constitucional, que foi devidamente efetuada em 1993. Esse poder de revisão foi previsto para ser realizado um única vez, tendo sido exaurido.
Consoante o artigo 3º do ADCT, a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
A alternativa "B" está errada, pois aduz que não há limite circunstancial para a alteração da Constituição, sendo que isso é devidamente previsto no art. 60, §1º, da CRFB. Aludida norma constitucional menciona que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
A alternativa "C" está errada, pois menciona um quórum errado. Consoante o artigo 60, §2º, da CRFB, a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Esse quórum mais complexo decorre da forma rígida de Constituição que temos.
A alternativa "D" está errada, pois coloca uma possibilidade prevista para leis ordinárias como referentes às emendas. No caso de rejeição de uma PEC, a impossibilidade de sua reedição na mesma sessão legislativa é conhecida como limitação temática. Conforme o artigo 60, §5º, da CRFB, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A alternativa "E" está correta, pois o Poder Constituinte Originário estabelece um novo Estado, sendo um poder incondicionado, ilimitado, imperativo e permanente. Por sua vez, o Poder Derivado, conforme o próprio nome infere, refere-se ao poder que advém do Poder Originário e é gênero, do qual são espécies: o poder Reformador, que reforma a constituição para que ela se adapte à evolução cultural, politica, estrutural, econômica e social do povo, e o Decorrente, que permite que os estados-membros instituam seus próprios textos.
Gabarito: Letra "E".
A questão
demanda o conhecimento sobre o Poder Constituinte Originário e
Derivado (decorrente e reformador).
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois fez uma confusão conceitual. A CRFB trouxe duas formas de reformas do seu texto. O poder de reforma,
pelas Emendas Constitucionais, que adequarão o texto magno a evolução da
sociedade, e também previu a revisão constitucional que fora devidamente
efetuada em 1993. Esse poder de revisão foi previsto
para ser realizado um única vez, tendo sido exaurido.
Consoante o artigo 3º do ADCT, a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
A alternativa "B" está errada, pois aduz que não
há limite circunstancial para a alteração da Constituição, sendo que isso é devidamente
previsto no art.
60 § 1º. Aludida norma constitucional menciona que a Constituição não poderá
ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de
estado de sítio.
A alternativa "C" está errada, pois menciona um quórum errada. Consoante o artigo 60, §2º, da CRFB, a proposta será discutida e
votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos,
três quintos dos votos dos respectivos membros. Esse quórum mais complexo decorre da
forma rígida de Constituição que temos.
A alternativa "D" está errada, pois coloca
uma possibilidade prevista para leis ordinárias como referentes às
emendas. No caso de rejeição de uma PEC,
a impossibilidade de sua reedição na mesma sessão legislativa é conhecida como
limitação temática. Conforme o artigo 60, §5º, da CRFB, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada
não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
A alternativa "E" está correta, pois o Poder Constituinte Originário estabelece um novo Estado, sendo um poder
incondicionado, ilimitado, imperativo e permanente. Por sua vez, o Poder Derivado, conforme o próprio nome infere, refere-se ao poder que
advém do Poder Originário e é gênero, do qual são espécies: o poder reformador,
que reforma a constituição para que ela se adeque a evolução cultural,
politica, estrutural, econômica e social do povo, e o decorrente, que permite
que os estados-membros instituam seus próprios textos.
Gabarito: Letra "E".
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Comentários
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Gabarito: Letra "e", em Azul.
a) Na Constituição de 1988, o poder constituinte reformador se manifestou de forma única com a possibilidade de emendas à Constituição.
O poder constituinte reformador se manifestou também na previsão da revisão constitucional. Vide art. Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
b) Não existe qualquer tipo de limitação circunstancial para a reforma da Constituição Federal.
Art. 60 § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
c) A proposta de emenda à Constituição Federal será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
d) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que conte com a assinatura de 1/3 dos membros da respectiva casa legislativa.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
e) Poderá se apresentar como originário (poder criador), como derivado (reformador) ou ainda como decorrente (dirigido aos estados-membros).
***Lembrando apenas que a LEI ORGANICA MUNICIPAL não é considerada manifestação do Poder decorrente.
Lumos!
Bancas locais às vezes te fazem errar não por desconhecer o tema mas sim por não compreender o que é exigido.
A única forma do Poder Constituinte Reformador se manifestar é por meio de emendas, não importa sua espécie (normais ou de revisão, ou mesmo por tratados internacionais sobre direitos humanos). Por isso não encontrei o erro na alternativa "a".
Já a alternativa "e", até que está certa, porém incompleta, já que não menciona justamente o Poder Constituinte Revisor. Poderia se indagar que a incompletude não é suficiente para torná-la errada, porém em várias outras questões desta prova específica alternativas foram consideradas erradas por incompletude, então não seria um argumento válido, paciência.
Não há resposta certa, e sim menos errada.
Não há como considerar a "e" correta. Nos manuais e nos cursos de Direito Constitucional, o poder constituinte sempre foi dividido em originário e derivado. Sendo que o derivado é subdividido em reformador, revisor e decorrente. Ou seja, o poder constituinte decorrente é um poder constituinte derivado.
Mas enfim, a banca quis inovar e colocar o poder constituinte decorrente fora do poder constituinte derivado, como se um não estivesse inserido no outro, contrariando toda a doutrina de Direito Constitucional.
Em suma, amadorismo da banca, que vacila numa questão que deveria ser objetiva.
Segue o jogo.
PASSO A PASSO- EMENDA À CONSTITUIÇÃO
1) Apresentação de uma proposta de emenda;
LEGITIMIDADE
--1/3 no mínimo dos membros da CD e SF
--Presidente da República
--Mais da metade das Assembleias das UF sendo em cada uma delas manifestado pela maioria relativa
2)Discussão e votação no Congresso Nacional em DOIS TURNOS, considerando-se aprovada quando obtiver, EM AMBOS, 3/5 dos votos dos membros de cada uma das casas;
3)Propostas apresentadas por pelo menos um terço dos membros da Câmara ou do Senado terão início na respectiva Casa.
4)Caso aprovada, será PROMULGADA pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
5)No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa.
6) AS VEDAÇÕES SÃO AS PROPOSTAS QUE TENTAREM ABOLIR: FOSE DIVO
--A FOrma federativa
--SEparação dos poderes
--Os DIreitos e garantias individuais
---VOto secreto, universal, direto
NÃO DESISTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Sobre a alternativa "A":
o poder constituinte revisor é que se manifestou de forma única.
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