Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciár...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exigiu conhecimentos sobre Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013). Nestes termos, é vedado ao servidor opinar publicamente a respeito do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão.
Vejamos:
Art. 13. É vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito
I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão ou do ordenador de despesas da Justiça Estadual;
II - do mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, salvo aquelas de conhecimento geral.
Logo, gabarito correto, alternativa B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADA! Trata-se de uma VEDAÇÃO e não DEVER!.
Art. 13. É vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito:
I – da honorabilidade e do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão ou do ordenador de despesas da Justiça Estadual;
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ms-correcao-coje-ri-e-cod-de-etica-area-meio-tem-recurso/
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo