Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciár...

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Q850627 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Com base no Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013), assinale a alternativa INCORRETA.
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A questão exigiu conhecimentos sobre Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução n.º 98, de 04 de Novembro de 2013). Nestes termos, é vedado ao servidor opinar publicamente a respeito do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão.

 

Vejamos:

 

Art. 13. É vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito

I - da honorabilidade e do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão ou do ordenador de despesas da Justiça Estadual;

II - do mérito de questão que lhe for submetida, para decisão individual ou em colegiado, salvo aquelas de conhecimento geral.

 

Logo, gabarito correto, alternativa B.

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ERRADA! Trata-se de uma VEDAÇÃO e não DEVER!.

Art. 13. É vedado ao servidor investido em função ou cargo de gestão opinar publicamente a respeito:

I – da honorabilidade e do desempenho funcional de outro servidor investido em função ou cargo de gestão ou do ordenador de despesas da Justiça Estadual;

 

 

 

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-ms-correcao-coje-ri-e-cod-de-etica-area-meio-tem-recurso/

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