Quanto aos direitos e garantias fundamentais previstos na C...
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Gabarito comentado
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O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições do artigo 5º é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade de algum ou alguns dos setenta e oito incisos dessa norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois a CRFB não prevê a gratuidade para o mandado de segurança. O artigo 5º, LXXVII, da CRFB menciona que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
A alternativa "B" está correta, pois se coaduna ao disposto no artigo 5º, LXXVI, da CRFB, que dispõe que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; e b) a certidão de óbito.
A alternativa "C" está errada, pois menciona um quórum equivocado. De acordo com o artigo 5º, §3º, da CRFB, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
A alternativa "D" está errada, pois além do registro, é necessário que o partido político tenha representação no Congresso Nacional, ou seja, ao menos 1 deputado ou 1 senador. Nos termos do artigo 5º, LXX, da CRFB, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
A alternativa "E" está errada, pois o artigo 5º, §4º, da CRFB aduz que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Frise-se que essa submissão não significa violação à soberania, notadamente pelos tipos de crimes a serem apreciados pelo Tribunal Penal Internacional.
Gabarito: Letra "B".
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Comentários
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a) ERRADO: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;
b) CERTO: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;
c) ERRADO: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais;
d) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
e) ERRADO: § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
Fonte: Art. 5°, CFRB/88
Bons estudos!
A Cespe não marcaria esse gabarito, segundo a prova do MPU.
Lei 12.016/2009. Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
3 das questoes estão certas, mas observem o enunciado amiguinhos.... Sobre os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAS... Direito à nacionalidader -> certidao de nascimento!
No MS, apenas não haverá ônus sucumbencial.
#Pás
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