O texto adiante é integrado de partes do artigo de Maurício...
“A difamação da política afeta o eleitor
As pesquisas mostram que, fosse hoje o pleito, 62% dos eleitores não votariam em ninguém
(...) não há até agora e, talvez nem haja até o dia da eleição, novidade maior do que o refuxo de eleitores apontado nas pesquisas eleitorais recentes. A soma dos porcentuais de votos brancos e nulos, de rejeição e daqueles que não quiseram ou não souberam responder, está próxima dos 40%. É um porcentual inédito e expressa, aproximadamente, quase 50 milhões de um total de 140 milhões de eleitores brasileiros.
Há dados conjunturais diversos dando vida a esse problema. Alguns são antigos e outros, mais modernos, como é o caso da demonização dos políticos.
(...) O ataque aos políticos, resumidamente, tem sido sempre, até agora, uma tentativa de desestabilizar a base governista. É preciso dizer com franqueza, porém, que os políticos contribuem para tanto. (...) O descrédito facilitou a ingerência de uma questão chamada judicialização da política, que, por sinal, perturba o processo democrático ao longo do mundo.(...)”
Dos dispositivos da Lei Federal n° 8.112, de 1990, relacionados nas alternativas adiante, assinale aquele que, ao contrário do quadro apresentado no texto, indica uma valorização da participação política.
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Comentários
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Todas as assertivas estão corretas se relacionarmos ao conceito previsto em dispositivo de lei.
Mas, o item que melhor valoriza a participação política refere-se ao:
Gozo dos direitos políticos significa dentre outros:
*Estar habilitado a alistar-se eleitoralmente;
*Participar do sufrágio universal (referendos, plebiscitos, iniciativa popular);
*Votar em eleições...
Bons estudos!
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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