Quem, de forma consciente e deliberada, se serve de pessoa i...

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Q150807 Direito Penal
Acerca dos princípios constitucionais que norteiam o
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.

Quem, de forma consciente e deliberada, se serve de pessoa inimputável para a prática de uma conduta ilícita é responsável pelo resultado na condição de autor mediato.
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A questão traz um dos casos em que se pode adotar, como exceção, a teoria do domínio do fato no Brasil:

Teoria do domínio do fato: pode ser adotada pelo Direito Penal brasileiro, só se aplicando aos casos de autoria mediata (quando uma pessoa se utiliza de outra como instrumento de sua vontade – terceiro inimputável; incidindo em erro; coação moral irresistível e obediência hierárquica).

ASSERTIVA CERTA

O autor mediato será punido como se fosse autor imediato, pois usou o inimputável apenas como istrumento do crime, como se o incapaz fosse um robô.
Discordo do Raphael.
A teoria do domínio do fato vem sendo aplicada pela doutrina moderna em substituição a teoria restritiva de autor, a fim de separar autor e partícipe. Por esta teoria, autor será todo aquele que tem o poder de decisão sobre o fato, sendo partícipe os demais. É aplicável, inclusive, em relação ao autor intelectual, isto é, em relação a pessoa que planeja toda a empreitada criminosa, mas não participa de sua execução material.
Assim, a teoria não se aplica somente para os casos de autoria mediata, e sim para qualquer crime doloso (ela não se aplica aos crimes culposos).
Autoria mediata: a ideia dominante da autoria mediata é a de que aquela pessoa que vai atuar fisicamente para o cometimento do delito irá realizá-lo sem consciência do que está fazendo, portanto sem culpabilidade. Assim, na autoria mediata os casos de autuação material são os seguintes:
a) Menoridade (incapaz);
b) Inimputabilidade por doenção mental;
c) Coação moral irresistível;
d) Obediência hirárquica.
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Autoria direta e indireta:
Autor direto ou autor executor
  1. é aquele que executa diretamente a conduta descrita no tipo penal
Autor indireto ou mediato
  1. é aquele que se vale de outra pessoa como instrumento para a pratica da infração. Será preciso que o autor detenha o controle da situação.
O CP prevê expressamente quatro casos de autoria mediata (nesses casos só é punível o Autor), a saber:
Obs. nesses casos, apesar do autor não executar diretamente a conduta ele é tido como autor mediato
  1. Erro determinado por terceiro
Ex. enfermeira que aplica injeção letal, sem saber, por ordem do médico
Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
 
  1. Coação moral irresistível
Ex: pai que furta um banco porque tem seu filho na mira de uma arma. Só quem responde é o agente que tem a arma na cabeça do filho.
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem
 
  1. Obediência hierárquica
Ex: delegado que determina que o investigador proceda a prisão, sendo certo que o investigador supunha ser legal, haja vista que o delegado lhe informou que havia mandado de prisão, quando na verdade não havia. Nesse caso, somente o delegado responde pela privação da liberdade.
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem
  1. Caso de instrumento impunível em virtude de condição ou
qualidade pessoal
 
Ocorre:
  • Quanto a qualidade pessoal, o agente se vale dos inimputáveis (doentes mentais ou menores) para a prática do crime.
Obs.: Zaffaroni e Pierangeli discordam, pois entendem que nesse caso o autor não terá o domínio do fato, já que não pode controlar preponderantemente o curso dos acontecimentos. O que acontece depois da sugestão já não está em suas mãos.
  • Quanto ao instrumento impunível. Ex.: o agente empurra terceira pessoa, a fim de que esta caia sobre a vítima, produzindo-lhe lesões corporais. (força irresistível do homem)
Tal raciocínio também é aplicável nos casos de hipnose, onde o hipnotizado cumpre as ordens que lhe forma determinadas. (estado de inconsciência)
Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que:
(...)
III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal 

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