Quem, de forma consciente e deliberada, se serve de pessoa i...
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.
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Teoria do domínio do fato: pode ser adotada pelo Direito Penal brasileiro, só se aplicando aos casos de autoria mediata (quando uma pessoa se utiliza de outra como instrumento de sua vontade – terceiro inimputável; incidindo em erro; coação moral irresistível e obediência hierárquica).
O autor mediato será punido como se fosse autor imediato, pois usou o inimputável apenas como istrumento do crime, como se o incapaz fosse um robô.
A teoria do domínio do fato vem sendo aplicada pela doutrina moderna em substituição a teoria restritiva de autor, a fim de separar autor e partícipe. Por esta teoria, autor será todo aquele que tem o poder de decisão sobre o fato, sendo partícipe os demais. É aplicável, inclusive, em relação ao autor intelectual, isto é, em relação a pessoa que planeja toda a empreitada criminosa, mas não participa de sua execução material.
Assim, a teoria não se aplica somente para os casos de autoria mediata, e sim para qualquer crime doloso (ela não se aplica aos crimes culposos).
a) Menoridade (incapaz);
b) Inimputabilidade por doenção mental;
c) Coação moral irresistível;
d) Obediência hirárquica.
Autoria direta e indireta:
Autor direto ou autor executor |
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Autor indireto ou mediato |
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O CP prevê expressamente quatro casos de autoria mediata (nesses casos só é punível o Autor), a saber: Obs. nesses casos, apesar do autor não executar diretamente a conduta ele é tido como autor mediato | |
| Ex. enfermeira que aplica injeção letal, sem saber, por ordem do médico Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. |
| Ex: pai que furta um banco porque tem seu filho na mira de uma arma. Só quem responde é o agente que tem a arma na cabeça do filho. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem |
| Ex: delegado que determina que o investigador proceda a prisão, sendo certo que o investigador supunha ser legal, haja vista que o delegado lhe informou que havia mandado de prisão, quando na verdade não havia. Nesse caso, somente o delegado responde pela privação da liberdade. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem |
| Ocorre:
Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (...) III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal |
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