Quem, de forma consciente e deliberada, se serve de pessoa i...
direito penal, da aplicação da lei penal e do concurso de
pessoas, julgue os itens de 108 a 112.
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é o concurso de pessoas, especificamente a figura do autor mediato. No direito penal, o autor mediato é aquele que utiliza outra pessoa como instrumento para cometer um crime, sendo essa pessoa, geralmente, inimputável ou agindo sem consciência da ilicitude.
De acordo com o artigo 62 do Código Penal Brasileiro, a figura do autor mediato é reconhecida quando uma pessoa utiliza outra para realizar uma conduta criminosa. Essa outra pessoa pode ser inimputável, como uma criança ou alguém com doença mental, agindo sem plena capacidade de entender o caráter ilícito do ato.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa adulta convence uma criança a furtar uma loja, prometendo-lhe um brinquedo em troca. A criança, por ser inimputável, não responde criminalmente. No entanto, o adulto que a manipulou será considerado autor mediato e responderá pelo crime de furto.
A alternativa está correta (C) porque descreve precisamente essa situação: quem utiliza uma pessoa inimputável, de forma consciente e deliberada, é responsável pelo resultado do crime na condição de autor mediato. O autor mediato age por meio de outra pessoa que não tem capacidade de entendimento ou vontade de cometer o crime, transferindo para ele a responsabilidade penal.
Na questão, não há outras alternativas a analisar, pois trata-se de uma questão do tipo "Certo ou Errado". Assim, o foco é apenas na análise do item apresentado. Não há pegadinhas no enunciado, mas é importante ter atenção ao conceito de inimputabilidade e à responsabilidade do autor mediato.
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Teoria do domínio do fato: pode ser adotada pelo Direito Penal brasileiro, só se aplicando aos casos de autoria mediata (quando uma pessoa se utiliza de outra como instrumento de sua vontade – terceiro inimputável; incidindo em erro; coação moral irresistível e obediência hierárquica).
O autor mediato será punido como se fosse autor imediato, pois usou o inimputável apenas como istrumento do crime, como se o incapaz fosse um robô.
A teoria do domínio do fato vem sendo aplicada pela doutrina moderna em substituição a teoria restritiva de autor, a fim de separar autor e partícipe. Por esta teoria, autor será todo aquele que tem o poder de decisão sobre o fato, sendo partícipe os demais. É aplicável, inclusive, em relação ao autor intelectual, isto é, em relação a pessoa que planeja toda a empreitada criminosa, mas não participa de sua execução material.
Assim, a teoria não se aplica somente para os casos de autoria mediata, e sim para qualquer crime doloso (ela não se aplica aos crimes culposos).
a) Menoridade (incapaz);
b) Inimputabilidade por doenção mental;
c) Coação moral irresistível;
d) Obediência hirárquica.
Autoria direta e indireta:
Autor direto ou autor executor |
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Autor indireto ou mediato |
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O CP prevê expressamente quatro casos de autoria mediata (nesses casos só é punível o Autor), a saber: Obs. nesses casos, apesar do autor não executar diretamente a conduta ele é tido como autor mediato | |
| Ex. enfermeira que aplica injeção letal, sem saber, por ordem do médico Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. |
| Ex: pai que furta um banco porque tem seu filho na mira de uma arma. Só quem responde é o agente que tem a arma na cabeça do filho. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem |
| Ex: delegado que determina que o investigador proceda a prisão, sendo certo que o investigador supunha ser legal, haja vista que o delegado lhe informou que havia mandado de prisão, quando na verdade não havia. Nesse caso, somente o delegado responde pela privação da liberdade. Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem |
| Ocorre:
Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: (...) III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal |
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