Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as fa...
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) no que diz respeito ao Poder Judiciário.
( ) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
( ) O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos.
( ) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
( ) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
( ) Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
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Gabarito: Alternativa A
O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
Verdadeiro: É o que dispõe o artigo 103-B da CF.
O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros, os quais serão nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 anos de idade e menos de sessenta e cinco anos de idade, além de outros requisitos.
Verdadeiro: É o que dispõe o artigo 104, § único, da CF.
O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, de três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; de dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e, por fim, por nomeação do Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Verdadeiro: É o que dispõe o artigo 119, incisos I e II, da CF.
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Falso: De acordo com o artigo 105, I, a, da CF, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal.
Falso: Nos termos do artigo 93 da CF, lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:...
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
GABARITO: A
Compete ao Supremo Tribunal JUSTIÇA ( e não stf ) processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Lei Complementar, de iniciativa do Superior Tribunal de FEDERAL , disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados princípios previstos na própria Constituição Federal.
Bizu: STE (sete membros) "set"
STJ (somos todos de Jesus, 33 anos tinha Jesus)
PRESIDENTE DO STF
1 DESEMBARGADOR DE TJ - INDICADO PELO STF
1 JUIZ ESTADUAL - INDICADO PELO STF
1 MINISTRO DO STJ - INDICADO PELO STJ
1 JUIZ DO TRF - INDICADO PELO STJ
1 JUIZ FEDERAL - INDICADO PELO STJ
1 MINISTRO DO TST - INDICADO PELO TST
1 JUIZ DO TRT - INDICADO PELO TST
1 JUIZ DO TRABALHO - INDICADO PELO TST
1 MEMBRO DO MPU - INDICADO PELO PGR
1 MEMBRO DO MPE - ESCOLHIDO PELO PGR ( INDICADOS PELO ÓRGÃO COMPETENTE DE CADA INSTITUIÇÃO ESTADUAL)
2 ADVOGADOS - INDICADOS PELO CONSELHO FEDERAL DA OAB
2 CIDADÃOS - INDICADOS UM PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS E OUTRO PELO SENADO FEDERAL
instagram: chico_concurseiroo
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