O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjug...
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (38)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A partir de uma leitura conjunta dos artigos 1.647 e 978 do Código Civil de 2002:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
"Ou seja, a regra geral é a de que o indivíduo casado (em qualquer regime, exceto o de separação absoluta) não possa, sem autorização do cônjuge, alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis, nem prestar aval ou fiança (dentre outras coisas). Mas o próprio Código Civil, em seu artigo 978 excepciona o empresário casado (sob qualquer regime de bens) da necessidade dessa autorização, somente para alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis. A exceção do artigo 978, contudo, não contempla o aval." (forum concurseiros).
Pra mim o X da questão aí é o fato de os bens serem pertencentes à EMPRESA.
VERDADEIRA.
Letra de lei:
Art. 978, CC. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
No caso, tendo em conta o fato de os bens pertencerem à empresa, pode a necessidade de outorga conjugal tornar dificultosa o exercício da atividade empresária.
Gabarito - Certo.
CC
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer queseja o regime de bens, alienar
os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ougravá-los de ônus real.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo