Em relação a coisa julgada, prova criminal e restituição de ...
Na hipótese de uma investigação policial pelo crime de latrocínio, a prisão temporária poderá ser decretada pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período, sem prejuízo da possibilidade de decretação da prisão preventiva. Nesse caso, o inquérito deverá ser concluído no prazo, sob pena de constrangimento ilegal.
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COMENTÁRIOS: Item correto, pois no caso de latrocínio, que é crime hediondo, a prisão temporária pode ser decretada por 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias:
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
(…)
II – latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
[…]
Art. 2º (…)
4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO TEMPORÁRIA: PRAZO EXAURIDO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA: OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DENÚNCIA - ARTIGO 46 DO CPP ORDEM CONCEDIDA.
Exaurem-se os efeitos da prisão temporária, se decorrido o prazo fixado, tendo ou não sido efetuada a prisão do indiciado. A prisão temporária só é admissível durante a fase do Inquérito Policial. Estando o mesmo concluído e remetido ao Juízo, desaparece a possibilidade de sua imposição. A prisão temporária requer o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 1º e incisos da Lei nº 7.960/89, sob pena de ser considerada ilegal. Pela exegese do artigo 46, do C.P.P., em se tratando de réu preso, o membro do Parquet, recebendo da autoridade administrativa os autos de inquérito policial, tem o prazo de 05 (cinco) dias para ofertar a denúncia, independentemente de pedido de novas diligências. Extrapolado o prazo mencionado sem apresentação da peça delatória, a manutenção dos indiciados em cárcere constitui constrangimento ilegal, podendo, pois, ser afastado pela via do habeas corpus. Ordem concedida.
(TJ/ES - , 1ª C. Crim., HC nº 100040000406, Des. Tit. Sérgio Luiz Teixeira Gama julg. 09.06.2004)
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Pessoal...
Mas havendo a prisão o IP não deveria terminar em 10 dias?
Caro Rafael,
a questão envolve o crime de latrocínio, crime incluído no rol do artigo 1° da lei 8072/90( inciso II ). Sendo crime hediondo ou equiparado, a prisão preventiva poderá ser decretada pelo prazo de 30 dias, prorrogável 1x por igual período. Não sendo o IP concluído nesse período, deve-se colocar o agente em liberdade sob pena de constrangimento ilegal, dando-se prosseguimento às investigações. Item CORRETO.
O prazo para a duração da Prisão Temporária é de cinco dias, podendo ser prorrogada por mais cinco, desde que motivada. No entanto, sendo o crime hediondo, conforme a lei 8.072/90, o prazo é de trinta dias, prorrogáveis por mais 30.
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