João explora diretamente atividade de extração mineral - gar...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30827 Direito Previdenciário
No item a seguir, é apresentada uma situação
hipotética relativa ao direito previdenciário, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
João explora diretamente atividade de extração mineral - garimpo - em caráter temporário e de forma não contínua. Nessa situação, considerando a legislação previdenciária em vigor, João é considerado segurado especial da Previdência Social.
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Para responder à questão apresentada, é essencial entender o conceito de segurado especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Esse tema é abordado na legislação previdenciária brasileira, especificamente na Lei nº 8.213/1991.

De acordo com o artigo 11, inciso VII da referida lei, o segurado especial é o trabalhador rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem o uso de empregados permanentes. Exemplos típicos incluem agricultores familiares, pescadores artesanais e seus respectivos cônjuges e filhos que participam das atividades.

No caso apresentado na questão, João está envolvido em uma atividade de extração mineral - garimpo - que é uma atividade econômica diferente das atividades rurais mencionadas. Além disso, ele exerce essa atividade de forma temporária e não contínua, o que não se enquadra nas condições de segurado especial.

Portanto, a assertiva deve ser julgada como ERRADA porque João, apesar de trabalhar no garimpo, não cumpre os requisitos necessários para ser considerado segurado especial, conforme a legislação previdenciária.

Para evitar pegadinhas em questões deste tipo, é importante prestar atenção aos detalhes sobre a natureza da atividade e às condições de trabalho mencionadas no enunciado, comparando-as com os critérios legais específicos para cada categoria de segurado.

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Os beneficiários da Previdência Social se subdividem em SEGURADOS e DEPENDENTES.Existem dois tipos de Segurados: OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS.São segurados obrigatórios: (art. 12, Lei 8.212/91) - Empregado; (inc. I) - doméstico; (inc. II) - contribuinte individual (inc. V) - trabalhador Avulso (inc. VI) - segurado especial (inc. VII)O art. 12, inciso V, alínea b, da Lei 8.121/91, inclui a pessoa física que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, ainda que de forma não contínua como modalidade de segurado obrigatório CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.Já o segurado especial seria a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor, seringueiro ou extrativista vegetal, pescador artesanal ou cônjuge ou companheiro, ou ainda filho, que trabalhe com o grupo familiar. (Art. 12, inc. VII, Lei 8.212/91).
O garimpeiro não é segurado especial, e sim contibuinte individual, conforme dispõe o art. 12, V da Lei 8.212/91.

INCORRETO

Volta e meia esta questão é abordada, o importante é sempre lembrar ''em qualquer situaçao o garimpeiro será contribuinte individual'', portanto a questão pode elaborar diversas situações diferentes, no entanto sua classificação será mantida.

Bons estudos!

Questão capciosa, porquanto o garimpeiro JÁ FOI, em certa época, segurado especial, juntamente com o produtor rural e o pescador artesanal...

Decreto Lei nº 3.048

 

 Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

 

.......

 

V - como contribuinte individual: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999))

 

......

 

 

b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

 

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