Acerca de receita e despesa públicas, julgue o item.A legis...
A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas, o que significa que o fato gerador de uma despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação.
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Vamos
dividir a assertiva em 2 partes:
– A legislação brasileira impõe o regime contábil de competência para as despesas públicas – Afirmação correta, redondinha. Vejamos o que diz o art. 9º da Res. CFC nº 1.111/07, com a redação dada pela Resolução CFC nº. 1.367/11:
“Art. 9º O Princípio da Competência determina
que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos
a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo
único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de
receitas e de despesas correlatas.”
Perspectivas
do Setor Público
O Princípio
da Competência aplica-se integralmente ao Setor Público. (Redação dada pela
Res. CFC nº. 1.367/11)
Mesmo antes
desse normativo legal, o regime de competência já se aplicava às despesas
públicas. É o que diz o art. 35, II, da Lei 4.320/64: “Pertencem ao exercício
financeiro... as despesas nele legalmente empenhadas.”
– o que significa que o fato gerador de uma
despesa deve sempre coincidir com o momento de sua liquidação – Na maioria
das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária,
como, por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados,
que constituem despesas efetivas. Neste caso, o reconhecimento da despesa orçamentária
coincidirá com a apropriação da despesa pelo enfoque patrimonial, visto que
ocorrerá uma redução na situação líquida patrimonial. Como foi dito, esse é o
caso mais comum.
Entretanto,
em outras situações, o momento da liquidação da despesa orçamentária não
coincide com o fato gerador, como na assinatura anual de revista ou periódicos.
Neste caso, o empenho e a liquidação (reconhecimento da despesa orçamentária)
ocorrerão em momento anterior ao fato gerador. Deve ser apropriado um ativo
relativo ao direito à assinatura anual e o reconhecimento da despesa por
competência deverá ser feita mensalmente, nas contas do Sistema Patrimonial.
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Durante o exercício até que se consideram para fins contábeis a despesa quando liquidada, mas no fim do ano quando for fechar o exercício serão levadas em consideração as despesas nele legalmente empenhadas.
O regime misto é um regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência.
No Brasil é definido na Lei nº 4.320, que estatui normas de finanças e contabilidade pública.
Esse regime adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas. Desta forma, as receitas devem ser reconhecidas no momento de seu efetivo recebimento e as despesas, no momento em que são incorridas, independentemente de seu pagamento.
Com a adoção dos Princípios Fundamentais de Contabilidade para o Setor Público, conforme a Resolução CFC 1.111/07, a Contabilidade Pública deverá passar a observar o seguinte enunciado, o qual deverá ser detalhado e aplicado a partir da elaboração das respectivas NBCASP - Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público:
"O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público".
"De acordo com o Manual de Despesa Nacional, 2008, na maioria das vezes, o momento do fato gerador coincide com a liquidação da despesa orçamentária, como por exemplo, na entrega de bens de consumo imediato ou de serviços contratados (...). No entanto, existem situações em que o momento da liquidação da despesa orçamentária não coincidade com o fato gerador. Exemplo: assinatura anual de revista".
REGIME DE COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO - Princípio contábil que define o momento
de apropriação das receitas e despesas, determinando o seu reconhecimento na
apuração do resultado do período a que pertencerem e, de forma simultânea,
quando se relacionarem. As despesas devem ser reconhecidas, independentemente
do seu pagamento, e as receitas somente quando de sua realização.
Fonte: Manual SIAFI - Secretaria do Tesouro Nacional
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