Analise os itens a seguir. I. Se um dos credores solidári...
I. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
II. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais; o julgamento favorável aproveita-lhes, a menos que se funde em exceção pessoal ao credor que o obteve.
III. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.
IV. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Assinale a alternativa CORRETA.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (12)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
IV) Vide Art. 398 cc
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
" (...) Código Civil consagra regra específica a respeito do falecimento de um dos credores na obrigação solidária ativa. Se um dos credores falecer, a obrigação se transmite a seus herdeiros, cessando a solidariedade em relação aos sucessores, uma vez que cada qual somente poderá exigir a quota do crédito relacionada com o seu quinhão de herança (art. 270 do CC). Em outras palavras, como esclarece Renan Lotufo, “como os herdeiros sucedem por quinhão, a cada um caberá só a parte da dívida integrada nele, não mais do que isso, não a totalidade da dívida” (Código Civil…, 2003, v. 2, p. 100).
Exemplificando, caso a dívida total seja de R$ 30.000,00, e a quota do credor que faleceu (C) seja de 10 mil reais, cada um dos seus dois herdeiros somente poderá exigir do devedor ou devedores 5 mil reais, o que consagra a refração do crédito." FLÁVIO TARTUCE (2017, pg 106)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo