De acordo com o hall de pontuações e suas respectivas gravi...
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Gabarito comentado
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Para responder à questão sobre a pontuação de uma infração de trânsito grave, é importante conhecer a legislação vigente. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 259, estabelece a pontuação atribuída às infrações de trânsito conforme sua gravidade.
De acordo com o CTB, as infrações são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. A pontuação para cada categoria é definida assim:
- Leve: 3 pontos
- Média: 4 pontos
- Grave: 5 pontos
- Gravíssima: 7 pontos
Portanto, uma infração considerada grave resulta em 5 pontos na carteira de habilitação do condutor.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A - 3 pontos: Incorreta. Esta pontuação refere-se a infrações leves, não graves.
Alternativa B - 4 pontos: Incorreta. Esta é a pontuação para infrações médias.
Alternativa C - 5 pontos: Correta. Esta é a pontuação atribuída às infrações graves.
Alternativa D - 7 pontos: Incorreta. Esta pontuação é referente a infrações gravíssimas.
Para melhor fixação, imagine que um motorista estacionou em local proibido, o que é considerado uma infração grave. Neste caso, ele receberia 5 pontos em sua carteira.
Uma dica valiosa é sempre associar a gravidade da infração à sua respectiva pontuação, o que ajuda a memorizar essas classificações.
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Comentários
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Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
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