De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Fede...
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STF Súmula nº 155 - 13/12/1963
Nulidade do Processo Criminal - Falta de Intimação - Expedição de Precatória para Inquirição de Testemunha
É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de teastemunh
b) Súmula nº 145 STF: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".
c) Súmula nº 208 STF: "O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de Habeas Corpus."
d) Súmula nº 366 STF: "Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo de lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia".
e) Súmula nº 248 STF: "Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente".
diante da nova redação do art. 311 do CPP, que conferiu ao assistente legitimidade para requerer a decretação da prisão preventiva e/ou das medidas cautelares diversas da prisão, é evidente que este também passa a ter interesse recursal para impugnar eventual decisão concessiva de habeas corpus relativa às medidas cautelares de natureza pessoal decretadas durante o curso do processo penal. Encontra-se superado, portanto, o enunciado da súmula nº 208 do STF" - renato brasileiro
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