O artigo 13, §1o , da Lei Complementar no 95/1998 dispõe ...

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Q680347 Legislação Estadual
O artigo 13, §1o , da Lei Complementar no 95/1998 dispõe que a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. É regra atinente a essa consolidação de leis que a 
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Art. 14. Para a consolidação de que trata o art. 13 serão observados os seguintes procedimentos:

(...)

II – a apreciação dos projetos de lei de consolidação pelo Poder Legislativo será feita na forma do Regimento Interno de cada uma de suas Casas, em procedimento simplificado, visando a dar celeridade aos trabalhos;

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