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Q2171029 Direito Constitucional
Acerca da Ordem Social na Constituição Federal, considere:
I. A ordem social tem como base o primado do trabalho.
II. A seguridade social tem como objetivo, dentre outros, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
III. Somente emenda constitucional pode instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social.
IV. As ações e serviços de saúde devem ser executados diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros, desde que sejam pessoas jurídicas de direito público.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a Ordem Social na Constituição Federal. O tema trata de como a Constituição brasileira organiza direitos e deveres sociais para promover o bem-estar da população.

**Interpretação do Enunciado:** A questão pede que identifiquemos quais afirmações sobre a Ordem Social são corretas, conforme a Constituição.

Legislação Aplicável: A Ordem Social está delineada no Título VIII, da Constituição Federal de 1988, que abrange os artigos 193 a 232. Aqui vamos focar nos princípios que regem a seguridade social e a saúde.

Alternativas e Justificativas:

I. A ordem social tem como base o primado do trabalho. - Correto. Segundo a Constituição, a ordem social é fundamentada no primado do trabalho e na busca pelo bem-estar e justiça social. Está no art. 193.

II. A seguridade social tem como objetivo, dentre outros, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. - Correto. Este é um dos princípios da seguridade social, previsto no art. 194, parágrafo único, inciso III.

III. Somente emenda constitucional pode instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. - Incorreto. Na verdade, a Constituição permite que leis ordinárias criem fontes de financiamento para a seguridade social, além das já previstas. Portanto, não é necessário uma emenda constitucional.

IV. As ações e serviços de saúde devem ser executados diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros, desde que sejam pessoas jurídicas de direito público. - Incorreto. O art. 199 permite que a saúde seja prestada também por pessoas jurídicas de direito privado, sob a supervisão do Estado.

Alternativa Correta: A resposta correta é a letra B - I e II.

Exemplo Prático: Imagine um programa de saúde pública que seja executado em parceria com uma clínica privada. Isso está em conformidade com a Constituição, pois a saúde não precisa ser prestada exclusivamente por entidades públicas.

Estratégia para Interpretação: Ao responder questões sobre a Constituição, procure lembrar dos princípios gerais que regem cada tema, como a universalidade e a equidade no caso da seguridade social. Isso ajuda a eliminar alternativas incorretas.

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Gabarito B.

I - CF, Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

II - CF, inciso III, p.u., Art. 194.

III - CF, Art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

IV - CF, Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - eqüidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

SEGURIDADE SOCIAL

-universalidade = cobertura e atendimento

-uniformidade e equivalência = beneficio rural e urbano

-seletividade e distributividade = prestação

-irredutibilidade = valor

-equidade = participação no custeio

-diversidade = base de financiamento

-democrático e descentralizado = administração (gestão quadripartite)

I. A ordem social tem como base o primado do trabalho. CORRETO

II. A seguridade social tem como objetivo, dentre outros, a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. CORRETO

III. Somente emenda constitucional pode instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. = A lei poderá instituir outras fontes

IV. As ações e serviços de saúde devem ser executados diretamente pelo Poder Público ou por meio de terceiros, desde que sejam pessoas jurídicas de direito público. = devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado

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