O que caracteriza um ato nulo?

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Q2588089 Direito Administrativo

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GAB: B

QUANTO à EFICÁCIA, OS ATOS ADMINISTRATIVOS PODEM SER:

  • Ato válido: é aquele que possui todos os elementos de validade NA LEI OU NA CONSTITUIÇÃO.
  • Ato nulo: é aquele que tem vício insanável.
  • Ato anulável: é aquele que tem vício sanável.
  • Ato inexistente: é aquele que aparenta ser ato, mas não é.
  • atos nulos plenos de direito: não podem ser convalidados

·        Ato consumado (ou exaurido): é o que já produziu todos os efeitos que estava apto a produzir, que já esgotou sua possibilidade de produzir efeitos.

·        PERFEITO: Ocorre quando o ato completa todo o seu ciclo de formação. 

·         VÁLIDO: O Ato foi praticado de acordo com a Lei, sem vícios de legalidade ou legitimidade.

·        EFICAZ: Ato está apto a produzir seus efeitos. Não se confunde o ato eficaz com ato válido, pois este se relaciona com a conformidade do ato com a lei, enquanto aquele com a capacidade do ato de produzir efeitos.

 

complemento,

Quando o vício seja sanável ou convalidável, caracteriza-se hipótese de nulidade relativa; caso contrário, a nulidade é absoluta. Cumpre pois examinar quando é possível o saneamento ou convalidação.

Atos Nulos são os que violam regras fundamentais atinentes à manifestação da vontade, ao motivo, à finalidade ou à forma, havidas como de obediência indispensável pela sua natureza, pelo interesse público que as inspira ou por menção expressa em lei.

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