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Q1168634 Direito Administrativo
Conforme Meirelles (2015), a Administração Pública realiza sua função administrativa executiva por meio de atos jurídicos, que recebem a denominação especial de atos administrativos. O conceito de ato administrativo é o mesmo de ato jurídico, do qual se diferencia como uma categoria informada pela finalidade pública. Quanto à formação, o ato administrativo que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo é chamado de
Alternativas

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Trata-se de uma questão sobre classificação dos atos administrativos. Mais especificamente, trata-se da classificação quanto à manifestação da vontade para sua formação, que divide os atos administrativos em atos simples, compostos e complexos.


Vamos analisar as alternativas.



a)  CORRETO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o ato administrativo complexo é “aquele formado pela manifestação de dois ou mais órgãos, cujas vontades se unem, se fundem, se conjugam, para formar um só ato". Um exemplo seria o ato de aposentadoria de servidor público, que só se aperfeiçoa com o registro no Tribunal de Contas.

b)  ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “o ato administrativo composto, por sua vez, também resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. A diferença deste em relação ao ato complexo é que, enquanto no ato complexo as vontades dos órgãos se fundem para formar um só ato, no ato composto praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto de validade ou ato complementar do ato principal". Atentem que aqui há a edição de dois atos diferentes; no complexo, só se edita um ato.

c)  ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o ato administrativo simples é “aquele que resulta da declaração de vontade de apenas um órgão da administração pública, não importando que esse órgão seja unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado)".

d)  ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o ato administrativo constitutivo “é aquele que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica, tal como a permissão, a autorização, a aplicação de penalidade etc".

e)  ERRADO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, ato administrativo vinculado é aquele em que a Administração não possui liberdade de decisão, pois o legislador já determinou a atuação do administrador diante da situação de tal forma que limitou sua margem de escolha.

 

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

Fontes: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

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GAB A

Ato composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar executável

Ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si

Macete Prof° Vinicius Soares

SIMPLES ( SOLTEIRO) - Manifestação de um órgão.

COMPLEXO ( CASADO) - Manifestação de 2 vontades ou mais de ÓRGÃOS DIFERENTES

COMPOSTO ( HOMO) - Manifestação de 2 vontades MESMO ÓRGÃO.

Quanto à formação/número de vontades

·        Ato Simples: Manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público, não dependendo de outras manifestações prévias ou posteriores para ser considerado perfeito. (1 órgão -> 1 ato)

·        Ato Composto: Um órgão/agente manifesta com o ato principal e o outro aprova, ratifica ou confirma com um ato acessório (2+ órgãos -> 2 atos)

·        Ato Complexo: Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. (2+ órgãos -> 1 ato)

               · o ato complexo não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade dentre aqueles que deveriam se pronunciar para formar o ato.

A questão exige conhecimento geral sobre os atos administrativos e suas classificações (criação doutrinária).

Quanto à formação, os atos administrativos podem ser simples, complexo ou composto.

Vamos às alternativas.

Letra A: correta. O ato complexo é aquele resultante da manifestação de vontade de órgãos públicos independentes (sem hierarquia). Perceba que o comando trouxe “conjugação de vontades”.

Letra B: incorreta. O ato composto é aquele resultante de um mesmo órgão público, onde a primeira manifestação (ato principal) de vontade é ratificada pela segunda (ato acessório).

Letra C: incorreta. O ato simples é aquele resultante de um único órgão (colegiado ou unitário – ou mesmo de um único agente público).

Letra D: incorreta. O ato constitutivo decorre da classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos (e não quanto à formação). Significa que o ato administrativo criou uma situação jurídica nova, previamente inexistente.

Letra E: incorreta. O ato vinculativo decorre da classificação quanto ao grau de liberdade. Um ato vinculativo é aquele que não traz margem de escolha ao agente público, sendo tudo previamente definido em lei.

Gabarito: Letra A.

Conjugação de vontades... bem interpretativo.

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