A instituição judiciária autônoma que possui a responsabili...

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Q2523485 Direitos Humanos
A instituição judiciária autônoma que possui a responsabilidade em aplicar a interpretação da Convenção Americana sobre Direitos Humano é a 
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Para resolver essa questão, precisamos entender o papel das instituições dentro do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. Especificamente, a pergunta busca identificar qual instituição é responsável por aplicar e interpretar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Alternativa Correta: B - Corte Interamericana de Direitos Humanos

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é a instituição judiciária autônoma responsável pela interpretação e aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Sua função é julgar casos contenciosos e emitir opiniões consultivas sobre a interpretação da Convenção. Isso está estabelecido no artigo 62 da Convenção, que detalha a competência da Corte.

Por exemplo, se um Estado é acusado de violar direitos protegidos pela Convenção, a Corte pode ser chamada a interpretar esses direitos e determinar se houve violação.

Justificativa para as Alternativas Incorretas:

A - Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e não tem competência para interpretar a Convenção. Sua função é mais política e administrativa dentro da OEA.

C - Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Embora a Comissão atue na promoção e proteção dos direitos humanos e possa apresentar casos à Corte, ela não tem poder para interpretar a Convenção de forma judicial. Sua principal função é monitorar a situação dos direitos humanos nos Estados-membros.

D - Suprema Corte dos Estados Americanos: Essa alternativa está incorreta, pois tal instituição não existe. Isso pode ser uma pegadinha, então é importante estar atento a nomes de instituições fictícias.

Para evitar pegadinhas, como a da alternativa D, é essencial conhecer bem as estruturas das organizações internacionais envolvidas na proteção dos direitos humanos.

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Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Art. 62.1 da referida lei.

ARTIGO 62 1. Todo Estado-Parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.

art 62 1 :

todos estados partes pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação( confirmação) desta conversão ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, q competência da corte( 7 juízes) em todos os casos relativos a interpretação ou aplicação desta convenção.

Comissão Interamericana tem por objetivo principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos na região.

comissão - eleitos por 4 anos

corte- eleitos por 6 anos

Corte é autônoma

Comissão é pertencente à OEA

PCMG24

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