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Q2171037 Direito Civil
A parte geral do Código Civil estabelece regras a respeito da capacidade civil das pessoas naturais. As regras em vigor no ordenamento jurídico civil consideram absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil a pessoa
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Vamos analisar a questão a respeito da capacidade civil das pessoas naturais no Código Civil.

Alternativa Correta: C - menor de dezesseis anos.

O tema central da questão é a capacidade civil das pessoas naturais, conforme estabelecido na Parte Geral do Código Civil Brasileiro. O art. 3º do Código Civil dispõe sobre os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, determinando que são absolutamente incapazes os menores de 16 anos.

Para resolver a questão, é importante conhecer a classificação da capacidade civil. A capacidade de fato ou de exercício é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Segundo o Código Civil:

  • Art. 3º: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
  • Art. 4º: São relativamente incapazes, entre outros, os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Agora, vamos explicar por que as demais alternativas estão incorretas:

A - menor de vinte e um anos. Essa alternativa está incorreta porque a legislação atual considera absolutamente incapazes os menores de 16 anos, e não de 21 anos. Esta era uma previsão da legislação antiga, que foi revogada.

B - menor de dezoito anos. Incorreto, pois os menores de 18 anos, mas maiores de 16, são considerados relativamente incapazes, conforme o art. 4º do Código Civil.

D - que seja ébria habitual e os viciados em tóxico, mesmo depois de cessada a menoridade. Essas pessoas são consideradas relativamente incapazes, conforme o art. 4º, II, do Código Civil, e não absolutamente incapazes.

E - que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, mesmo depois de cessada a menoridade. Esta condição também se refere a pessoas relativamente incapazes, conforme o art. 4º, III, do Código Civil.

Com isso, fica claro que a alternativa C é a única correta, pois se refere à condição legal de absoluta incapacidade para menores de 16 anos.

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São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) ano;

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

 I. os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

 II. os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

 III. aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

 IV. os pródigos.

De forma resumida, ABSOLUTAMENTE INCAPAZES serão SOMENTE os menores de 16 anos.

gab C

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

A alternativa correta é a letra C:

CÓDIGO CIVIL -

Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Pedras no caminho? Eu guardo todas. Um dia vou construir um castelo.

fácil

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