Em relação à prescrição da ação de reparação de danos cometi...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o tema central, que é a prescrição da ação de reparação de danos cometidos por agente público. A questão exige o entendimento sobre o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca do prazo prescricional aplicável.
O tema está relacionado à legislação vigente sobre prazos prescricionais, em especial o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, que estabelece o prazo de cinco anos para a prescrição de ações contra a Fazenda Pública.
Exemplo prático: Suponha que um servidor público cause dano a um cidadão no exercício de suas funções. O cidadão pretende ajuizar uma ação de reparação de danos contra o servidor. O prazo para tal ação, segundo o entendimento do STJ, é de cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/32.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa correta é a E, pois ela afirma que a pretensão de reparação civil mantém-se submetida ao prazo prescricional de cinco anos, que é próprio para as ações condenatórias intentadas em face da Fazenda Pública. Este entendimento se alinha ao que está estabelecido no Decreto nº 20.910/32, que prevalece sobre o prazo do Código Civil quando se trata de ações contra servidores públicos.
Análise das alternativas incorretas:
A) A alternativa A está incorreta porque o entendimento majoritário do STJ é que o prazo prescricional de cinco anos do Decreto nº 20.910/32 prevalece sobre o prazo de três anos do Código Civil de 2002 para ações contra agentes públicos.
B) A alternativa B está incorreta porque, embora mencione corretamente o prazo de cinco anos, ela generaliza ao incluir "qualquer outra natureza", o que pode confundir, pois a questão trata especificamente de ações de indenização.
C) A alternativa C está incorreta porque a prescrição vintenária do Código Civil de 1916 não se aplica, uma vez que o entendimento do STJ é que o prazo de cinco anos é aplicável mesmo para eventos ocorridos antes da vigência do Código Civil de 2002.
D) A alternativa D está incorreta porque o STJ já pacificou seu entendimento a favor do prazo quinquenal, não havendo divergências significativas recentes sobre a aplicação do Decreto nº 20.910/32 nesse contexto.
Dica para interpretação: Ao analisar questões sobre prazos prescricionais, sempre verifique qual legislação específica se aplica ao caso, especialmente quando envolve entes públicos. O entendimento dos tribunais superiores pode prevalecer sobre interpretações individuais.
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