São modalidades que extinguem o crédito tributário, e...
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Vamos analisar a questão sobre a extinção do crédito tributário. Este tema é abordado no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 156, que lista as modalidades de extinção do crédito tributário.
1. Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar qual das alternativas não é uma forma de extinguir o crédito tributário. Logo, você deve conhecer as formas previstas na legislação.
2. Legislação Aplicável: O artigo 156 do CTN menciona diversas formas de extinção, incluindo: pagamento, compensação, remissão, transação, prescrição e decadência, dação em pagamento de bens imóveis, entre outras.
3. Explicação do Tema Central: A extinção do crédito tributário ocorre quando a obrigação do contribuinte para com o fisco é eliminada. Isso pode acontecer de várias formas, como pagando o tributo ou através de outras modalidades previstas em lei.
Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte tem um crédito tributário e decide entregar um imóvel em dação em pagamento. Se aceito pelo fisco, essa ação extinguiria o crédito tributário.
4. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - a concessão de liminar em ação cautelar inominada é a resposta correta porque essa situação não extingue o crédito tributário. A concessão de uma liminar suspende a exigibilidade do crédito, mas não o extingue.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A - a compensação: Prevista no artigo 156, inciso II do CTN, a compensação é um meio de extinção do crédito tributário, onde créditos e débitos são compensados mutuamente.
C - a dação em pagamento de bens imóveis: Conforme o artigo 156, inciso XI do CTN, é uma forma de extinção quando aceita pelo fisco.
D - a decisão administrativa irreformável: Segundo o artigo 156, inciso IX, uma decisão definitiva na esfera administrativa pode extinguir o crédito tributário.
E - a conversão de depósito em renda: O artigo 156, inciso VIII, trata dessa modalidade como forma de extinção quando o depósito judicial é convertido em favor do fisco.
Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento à diferença entre suspender e extinguir o crédito tributário. Suspender é apenas uma pausa na exigibilidade, enquanto extinguir elimina a obrigação.
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Comentários
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Quando vi isso, não quis acreditar.
DEMORE LIMPAR
DE = DEpósito
MO = MOratória
RE = REclamações e REcursos
LIM = LIMinares em MS
PAR = PARcelamento do débito
OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR"
Corrigindo o Cometário de Priscila Krause
macete para hipóteses de SUSPENSÃO do crédito tributário:
DEMORE LIMPAR
DE = DEpósito
MO = MOratória
RE = REclamações e REcursos
LIM = LIMinares em MS
PAR = PARcelamento do débito
OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR"
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