São modalidades que extinguem o crédito tributário, e...

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148696 Direito Tributário
São modalidades que extinguem o crédito tributário, exceto:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a extinção do crédito tributário. Este tema é abordado no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 156, que lista as modalidades de extinção do crédito tributário.

1. Interpretação do Enunciado: A questão pede para identificar qual das alternativas não é uma forma de extinguir o crédito tributário. Logo, você deve conhecer as formas previstas na legislação.

2. Legislação Aplicável: O artigo 156 do CTN menciona diversas formas de extinção, incluindo: pagamento, compensação, remissão, transação, prescrição e decadência, dação em pagamento de bens imóveis, entre outras.

3. Explicação do Tema Central: A extinção do crédito tributário ocorre quando a obrigação do contribuinte para com o fisco é eliminada. Isso pode acontecer de várias formas, como pagando o tributo ou através de outras modalidades previstas em lei.

Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte tem um crédito tributário e decide entregar um imóvel em dação em pagamento. Se aceito pelo fisco, essa ação extinguiria o crédito tributário.

4. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - a concessão de liminar em ação cautelar inominada é a resposta correta porque essa situação não extingue o crédito tributário. A concessão de uma liminar suspende a exigibilidade do crédito, mas não o extingue.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

A - a compensação: Prevista no artigo 156, inciso II do CTN, a compensação é um meio de extinção do crédito tributário, onde créditos e débitos são compensados mutuamente.

C - a dação em pagamento de bens imóveis: Conforme o artigo 156, inciso XI do CTN, é uma forma de extinção quando aceita pelo fisco.

D - a decisão administrativa irreformável: Segundo o artigo 156, inciso IX, uma decisão definitiva na esfera administrativa pode extinguir o crédito tributário.

E - a conversão de depósito em renda: O artigo 156, inciso VIII, trata dessa modalidade como forma de extinção quando o depósito judicial é convertido em favor do fisco.

Dica para Evitar Pegadinhas: Fique atento à diferença entre suspender e extinguir o crédito tributário. Suspender é apenas uma pausa na exigibilidade, enquanto extinguir elimina a obrigação.

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CTN


      Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
        I - o pagamento;
        II - a compensação;
        III - a transação;
        IV - remissão;
        V - a prescrição e a decadência;
        VI - a conversão de depósito em renda;
        VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no  artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
        VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
        IX  -  a  decisão  administrativa  irreformável,  assim  entendida  a  definitiva  na  órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
        X - a decisão judicial passada em julgado.
        XI  –  a  dação  em pagamento  em bens  imóveis,  na  forma  e  condições  estabelecidas  em  lei. 
 
        Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efe
Isso é pergunta que se faça em concurso para Promotor de Justiça???
Quando vi isso, não quis acreditar.
macete para hipóteses de extinção do crédito tributário:

DEMORE LIMPAR
DE = DEpósito
MO = MOratória
RE = REclamações e REcursos
LIM = LIMinares em MS
PAR = PARcelamento do débito

OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR"
O macete da colega Priscila é muito bom, mas se refere às causas de SUSPENSÃO do Crédito Tributário, e não de extinção, como escreveu.

Corrigindo o Cometário de Priscila Krause

macete para hipóteses de SUSPENSÃO do crédito tributário:

DEMORE LIMPAR
DE = DEpósito
MO = MOratória
RE = REclamações e REcursos
LIM = LIMinares em MS
PAR = PARcelamento do débito

OBS: É só lembrar que quem é devedor do crédito tributário vai "DEMORAR SE LIMPAR"

 

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