A propósito dos elementos definidores e traços característic...
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A constituição federal não traz expresso em seu texto o conceito de serviço público, nem tampouco as leis o fazem no Brasil. A conceituação de serviço público é feita pela doutrina. Contudo, o Decreto 6017, art 1º, XIV define o que é serviço público. Na esfera federal, portanto, o conceito de serviço público não é completamente doutrinário.
Alternativa correta: D
Servicos Publicos |
Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado. A distribuição dos serviços públicos devem atender a critérios jurídicos, técnicos e econômicos, que respondem pela legitimidade, eficiência e economicidade na sua prestação. REQUISITOS DO SERVIÇO PÚBLICO: II. generalidade serviço igual para todos III. eficiência atualização do serviço IV. modicidade tarifas razoáveis V. cortesia tratar bem o público Os direitos do usuário são direitos cívicos de conteúdo positivo no poder de exigir da Administração ou de seu delegado o serviço que se obrigou a prestar. Bons estudos! |
"Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
Acerca deste dispositivo, alude MA e VP:
"Esse dispositivo constitucional atribui ao poder público a titularidade dos serviços públicos de um modo geral. Estatui, ainda, que o poder público pode prestar esses serviços públicos diretamente ou indiretamente, nesse último caso, mediante concessão ou permissão".
Portanto, correta a assertiva D.
A prestação de serviços públicos, nos termos do mesmo art. 175 da Constituição, pode ser feita de forma direta ou indireta, neste último caso, sob regime de concessão ou de permissão.
Não só à prestação de serviços públicos, entretanto, diz respeito o estudo da descentralização e da desconcentração. Toda a atuação administrativa do Estado pode ser enquadrada como atuação centralizada ou descentralizada e concentrada ou desconcentrada, conforme a organização e as técnicas de repartição de atribuições adotada pelas diferentes Administrações.
O Estado realiza suas funções administrativas por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Concernentemente ao aspecto organizacional, Estado adota duas formas básicas no desempenho de suas atribuições administrativas: centralização e descentralização.
Em resumo, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, estado-membro, municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. Não há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.
Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. A descentralização administrativa acarreta a especialização na prestação do serviço descentralizado, o que é desejável em termos de técnica administrativa. Por esse motivo, já em 1967, ao disciplinar a denominada “Reforma Administrativa Federal”, o Decreto-Lei nº 200, em seu art. 6º, inciso III, elegeu a “descentralização administrativa” como um dos princípios fundamentais da Administração Federal.
A doutrina aponta duas formas mediante as quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação.
A depender de quem é o destinatário da descentralização administrativa ela se dará de um ou de outro jeito.
Quando parte-se da Administração Direta pra Indireta, temos a Descentralização por Outorga.
A seu turno, quando a Administração Direta se descentraliza por meio da atuação de Particulares temos a denominada Descentralização por Delegação.
Esquematizando pra facilitar a visualização, temos:
Adm Direta ------> Adm Indireta -----> Descentralização por Outorga
Adm Direta ------> Particular ----------> Descentralização por Delegação.
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