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Q2171042 Direito Previdenciário
Conforme norma prevista na Constituição Federal, o servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social será aposentado, no âmbito da União, aos  
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Vamos analisar a questão e entender o que ela está pedindo. O tema central é a aposentadoria dos servidores públicos no âmbito da União, conforme as normas previstas na Constituição Federal. Estamos tratando aqui do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Para resolver essa questão, precisamos nos basear no que a Constituição Federal estabelece para a aposentadoria dos servidores públicos. O artigo relevante aqui é o artigo 40, §1º, inciso III, alínea "a" da Constituição, que determina as idades mínimas para aposentadoria dos servidores públicos.

Alternativa Correta: E - sessenta e dois anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem.

Essa alternativa é a correta porque reflete exatamente o que está estabelecido na legislação vigente. De acordo com a Constituição, após a Emenda Constitucional nº 103/2019, as idades mínimas para aposentadoria no RPPS são de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - sessenta e cinco anos de idade, se mulher, e aos setenta anos de idade, se homem: Essa alternativa está incorreta porque as idades indicadas não correspondem às idades mínimas para aposentadoria no RPPS.
  • B - cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e aos sessenta anos de idade, se homem: Esta alternativa está errada, pois as idades são menores do que as estabelecidas atualmente na Constituição.
  • C - sessenta e três anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem: Embora a idade para os homens esteja correta, a idade para as mulheres está incorreta.
  • D - sessenta anos de idade, se mulher, e aos sessenta e cinco anos de idade, se homem: Aqui, novamente, a idade para os homens está correta, mas a idade para as mulheres está incorreta segundo a legislação atual.

Para resolver questões como essa, é importante estar atualizado com as alterações na legislação, especialmente as emendas constitucionais que tratam da previdência dos servidores públicos.

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Gabarito: Alternativa E

Mulher: 62 anos de idade; Homem: 65 anos de idade.

Fundamento constitucional: Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           

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