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Q2097098 Direito Ambiental
A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e entende que a Área de Preservação Permanente – APP é a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. 
No tocante à delimitação das Áreas de Preservação Permanente, em áreas rurais ou urbanas, nas áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, o raio mínimo a ser preservado é de
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Letra B

Código Florestal

Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; 

na5centes e 0lhos d’água perenes

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