Quanto aos contratos administrativos, julgue os itens a segu...
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Q1736370
Direito Administrativo
Quanto aos contratos administrativos, julgue os itens a seguir:
I - Dentre os motivos ensejadores da rescisão unilateral do contrato administrativo encontram-se os relacionados ao não cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado. O descumprimento da regra protetiva do menor trabalhador, constante da Constituição Federal, é situação caracterizadora de culpa do contratado segundo o Estatuto da Licitação. II - Há, na lei, exigência de motivação, por parte da Administração, do ato que rescinde unilateralmente o contrato administrativo por razões de interesse público, devendo as razões serem justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. III - O atraso no pagamento por parte da Administração por mais de 90 (noventa) dias é hipótese ensejadora da rescisão do contrato administrativo. Se o particular antes do advento deste prazo paralisar a execução de serviços que atendam a interesses coletivos pode a Administração imputar-lhe culpa pela paralisação. IV - Se uma pessoa pública ajusta a prestação de um serviço de vigilância celebra efetivo contrato, mas, no caso de associar-se a outra pessoa pública para alcançar objetivos próprios, como o abastecimento de água, celebrará convênio ou consórcio público. Pela lei, os consórcios públicos não podem figurar como concedentes ou permitentes de obras ou serviços públicos em substituição aos entes estatais.
I - Dentre os motivos ensejadores da rescisão unilateral do contrato administrativo encontram-se os relacionados ao não cumprimento das cláusulas contratuais pelo contratado. O descumprimento da regra protetiva do menor trabalhador, constante da Constituição Federal, é situação caracterizadora de culpa do contratado segundo o Estatuto da Licitação. II - Há, na lei, exigência de motivação, por parte da Administração, do ato que rescinde unilateralmente o contrato administrativo por razões de interesse público, devendo as razões serem justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. III - O atraso no pagamento por parte da Administração por mais de 90 (noventa) dias é hipótese ensejadora da rescisão do contrato administrativo. Se o particular antes do advento deste prazo paralisar a execução de serviços que atendam a interesses coletivos pode a Administração imputar-lhe culpa pela paralisação. IV - Se uma pessoa pública ajusta a prestação de um serviço de vigilância celebra efetivo contrato, mas, no caso de associar-se a outra pessoa pública para alcançar objetivos próprios, como o abastecimento de água, celebrará convênio ou consórcio público. Pela lei, os consórcios públicos não podem figurar como concedentes ou permitentes de obras ou serviços públicos em substituição aos entes estatais.