A Portaria SEAS nº 004/2021 define evento como “ocorrência ...
Seis adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação danificaram parte dos materiais pedagógicos disponíveis para o trabalho dos socioeducadores e destruíram alguns equipamentos de patrimônio da Unidade. Além disso, observou-se que houve conflito entre adolescentes do grupo, protagonizando ofensas e agressões, sem resultar em lesão grave aos envolvidos.
O evento acima descrito é classificado como
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Gabarito letra B.
Art. 70. Evento Simples é aquele cuja ameaça à segurança é inferior à capacidade de resposta do(a) Coordenador(a) de Segurança e dos
Socioeducadores(as) presentes no plantão.
Parágrafo único. Os elementos que compõem um evento simples são: ameaças verbais; desacatos; agressões indiretas (atirar comida, chinelo, urina,
fezes, água); danos ou destruição de materiais pedagógicos ou de consumo; tentativa ou destruição de patrimônio, pequeno dano estrutural; destruição pontual,
sem prejuízos no funcionamento do estabelecimento; atentado contra a própria integridade física resultando em escoriações ou lesões leves; agressão a
terceiro sem resultar em lesão; inexistência de armas brancas, artefatos cortantes, perfurantes ou impactantes; ação protagonizada por um a três adolescentes.
Avante:
Não desista, o todo poderoso acredita em você.
At.te: c.mendes
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