Dentre outras atribuições, NÃO cabe a Assembléia Legislativa...

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Q1645816 Legislação Estadual
Dentre outras atribuições, NÃO cabe a Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca das matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente, sobre:
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Art.50 Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente sobre:

VII – transferência temporária da sede do Governo Estadual;

Art. 50. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado,

dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente

sobre:

I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de

crédito e dívida pública;

III – fixação e modificação do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros;

IV – planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;

V – limites dos territórios estaduais e municipais;

VI – criação, incorporação, subdivisão ou desmembramento de Municípios, ouvidas

em plebiscito as populações interessadas;

VII – transferência temporária da sede do Governo Estadual;

VIII – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

IX – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração

pública estadual;

X – atividades financeiras em geral;

XI – fixação das custas judiciais;

XII – planos e programas regionais e setoriais de investimento e de desenvolvimento;

XIII – bens de domínio do Estado e proteção do patrimônio público;

XIV – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria

Pública e da Procuradoria-Geral do Estado;

XV – fiscalização das tarifas do serviço público.

(D) O erro da questão está em GOVERNO MUNICIPAL.

me confudi aqui, esta questão não está mal elaborada ou eu li errado? "Não cabe a assembleia legislativa"

e a resposta está exatamente no que cabe a assembleia dispor, no art. 50 da CE...

fiquei na dúvida porque a questão fala sobre transferência temporária de sede governo municipal, e a lei fala em transferência de sede de governo estadual, acho que caberia recurso.

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