De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em cas...
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ADOÇÃO INTERNACIONAL. Cadastro central de adotantes. Necessidade de sua consulta.
A adoção por estrangeiros é medida excepcional. Precedente (REsp nº 196.406-SP).
Situação de fato superveniente, com o deferimento da guarda do menor a casal nacional, estando em curso o estágio de convivência. Perda do objeto.
Recurso especial não conhecido.
(REsp 202.295/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ 28/06/1999, p. 122)
"A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
Paragrafo 2° - Em caso de adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de no mínimo quinze dias para crianças de até dois anos de idade, e de no mínimo trinta dias quando se tratar de adotando acima de dois anos de idade.
Nossa colega Eduardo poderia então contribuir conosco e colocar o texto de Lei atualizado na integra!
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