Considerando-se as hipóteses de suspensão e de extinção proc...
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Tema Jurídico: A questão trata sobre as hipóteses de suspensão e extinção do processo no Código de Processo Civil de 1973.
Legislação Aplicável:
- Art. 267, CPC/1973 - Dispõe sobre a extinção do processo sem resolução do mérito.
- Art. 265, CPC/1973 - Trata das causas de suspensão do processo.
Alternativa Correta: A alternativa D é a INCORRETA, pois afirma que o processo será suspenso quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias. Na verdade, o abandono da causa pelo autor por mais de 30 dias pode levar à extinção do processo, e não à suspensão. Isso não está previsto como causa de suspensão no CPC/1973.
Explicação das Alternativas:
A - Correta. A convenção de arbitragem é uma causa de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o art. 267, VII, do CPC/1973, pois as partes optam por resolver o conflito fora do Judiciário.
B - Correta. O processo pode ser extinto por abandono se ficar parado por mais de um ano, devido à negligência das partes, conforme o art. 267, II, do CPC/1973.
C - Correta. A suspensão por convenção das partes está prevista no art. 265, II, do CPC/1973, podendo durar até seis meses.
Exemplo Prático: Imagine que duas empresas entram em disputa judicial, mas decidem resolver o conflito por meio de arbitragem. Neste caso, o juiz poderá extinguir o processo judicial, permitindo que o caso siga para a arbitragem.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção às palavras-chave como "suspensão" e "extinção". Entender a diferença entre elas é crucial para responder corretamente.
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NCPC Art 313 &4°
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