Considerando o disposto na Parte Especial do Código Penal, ...
Considerando o disposto na Parte Especial do Código Penal, mais especificamente no tocante aos Crimes contra o Patrimônio, analise as seguintes assertivas:
I. O crime de furto pode ser qualificado pelo emprego de fraude, entretanto, embora na espécie o agente empregue meio enganoso para iludir a vigilância da vítima sobre a coisa, difere do crime de estelionato, pois neste último não há o ato de subtração.
II. O crime de roubo pode ser próprio ou impróprio, neste último caso, quando o agente emprega violência ou grave ameaça para subtrair o bem da vítima. Também, o roubo pode ser qualificado, a chamada figura do latrocínio, sendo este crime hediondo apenas quando do resultado morte, caso em que sempre será um crime preterdoloso.
III. O crime de extorsão difere-se do crime de extorsão mediante sequestro, pois este último é uma forma qualificada de extorsão, sendo que todas as suas formas são consideradas como crimes hediondos, diferentemente do crime de extorsão, onde apenas o resultado morte é que gerará a tipificação de crime hediondo.
IV. O crime de receptação requer a existência de crime antecedente, sendo que seu sujeito ativo não pode ter sido concorrente desse crime anterior. O crime de apropriação indébita requer dolo posterior e não antecedente à detenção da coisa, pois nesse caso se poderá falar da ocorrência do crime de estelionato.
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II - Errada - O roubo impróprio é quando o agente utiliza da violência ou grave ameaça contra a pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.
Acertei a questão por exclusão, entretanto uma dúvida: o crime de extorsão mediante sequestro é forma qualificada do crime de extorsão?
Observando o CP, é cristalino observar que ambos são tipos penais distintos, ou seja, o legislador previu condutas autônomas para positivar o delito, não podendo se afirmar que a pena cominada para o delito do art. 159 tem o intuito de "nova pena" para o caso de ocorrência do caput do art. 158.
Desde quando a extorsão mediante sequestro é uma forma qualificada do crime de extorsão?
Extorsão
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
§ 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.
Extorsão mediante seqüestro
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
II -No crime de Latrocínio só será considerado hediondo se o resultado for morte ? é correto ?
Item II errado, pois o roubo impróprio é um furto que deu errado, já que a violência contra pessoa é empregado após a subtração da coisa.
Já o latrocínio pode ser preterdoloso (dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente) ou não (caso em que as duas condutas serão dolosas).
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