Dadas as afirmaitvas, I. As chamadas “cláusulas pétreas” sã...
Dadas as afirmaitvas,
I. As chamadas “cláusulas pétreas” são dispositivos imodificáveis na Constituição Federal, não podem ser reduzidos nem ampliados.
II. A Constituição Federal de 1988 trouxe no Art. 5° um rol taxativo de direitos e garantias fundamentais que não pode ser reduzido, salvo na hipótese de ponderação de princípios.
III. As cláusulas pétreas compõem o núcleo essencial da Constituição, o que significa que não pode ser abolido sem ruptura da ordem constitucional em vigor.
IV. O rol das cláusulas pétreas é mais amplo do que o dos direitos e garantias fundamentais, já que inclui, por exemplo, a forma federativa, que não é um direito individual.
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GABARITO E
CF Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
I. As chamadas “cláusulas pétreas” são dispositivos imodificáveis na Constituição Federal, não podem ser reduzidos nem ampliados.
FALSO - pode haver mudança para sofisticar (ampliar).
II. A Constituição Federal de 1988 trouxe no Art. 5° um rol taxativo de direitos e garantias fundamentais que não pode ser reduzido, salvo na hipótese de ponderação de princípios.
FALSO - rol não é taxativo.
III. As cláusulas pétreas compõem o núcleo essencial da Constituição, o que significa que não pode ser abolido sem ruptura da ordem constitucional em vigor.
OK. Art. 60, §4º CF
IV. O rol das cláusulas pétreas é mais amplo do que o dos direitos e garantias fundamentais, já que inclui, por exemplo, a forma federativa, que não é um direito individual.
OK. Art. 60, §4º CF
As cláusulas pétreas podem sim ser objeto de emenda constitucional, mas desde que a emenda não busque restringi-las ou aboli-las. Em outras palavras, as cláusulas pétreas podem ser modificadas, mas desde que seja no sentido de ampliar tais direitos.
A questão exige conhecimento acerca da teoria dos direitos fundamentais. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:
I. Incorreta. As matérias previstas nas “cláusulas pétreas” podem ser objeto de emenda constitucional. O que não é permitido constitucionalmente é que sejam abolidas (art. 60, §4°, CF).
“Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.”
II. Incorreta. Os direitos fundamentais expressos na constituição não são um rol taxativo, não excluindo aqueles de outros tratados internacionais adotados. (art. 5°, §2°, CF)
“art. 5°. [...] § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
III. Correta. As cláusulas pétreas são insuscetíveis de abolição, sob pena de ruptura com a ordem constitucional vigente (CF/88). (art. 60, §4°, CF)
IV. Correta. Enquanto o rol de direitos e garantias fundamentais se restringem aos direitos inerentes à dignidade da pessoa humana, as cláusulas pétreas além de abranger os direitos individuais abarcam a forma de Estado, a separação de poderes, entre outros. (art. 60, §4°, CF)
E, ainda, vejamos as alternativas abaixo, lembrando que a questão quer a indicação da Correta:
a) Incorreta. Apenas III e IV estão corretas.
b) Incorreta. Apenas III e IV estão corretas.
c) Incorreta. Apenas III e IV estão corretas.
d) Incorreta. Apenas III e IV estão corretas.
e) Correta.
GABARITO DA MONITORA: LETRA “E”
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