O Governo Federal discute atualmente a criação de novos trib...
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GAB A
CF88
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Cabe à LC:
1) Conflito de competência; ART. 146/CF
2)Limitação constitucional ao poder de tributar; ART. 146/CF
3) Normas gerais tributárias; ART. 146/CF
4)Critérios especiais de tributação, para prevenir desequilibrios da concorrência; ART. 146-A/CF
5) EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS; ART. 148, I/CF
6)IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS; ART. 153, VII/CF
7)IMPOSTOS RESIDUAIS; ART. 154, I/CF
8) CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS. ART. 195, §4º/CF
sobre a a Alternativa E
A regra é que a majoração de tributos seja feita por meio de lei Ordinária. No entanto, os impostos extrafiscais, tais como: Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). São assim classificados, pois exercem a função meramente regulatória (regulam o mercado), diferente dos demais que possuem a função arrecadatória (acréscimo aos cofres públicos). Por ter essa finalidade, eles podem ser aumentados e reduzidos livremente mediante decreto.
Para instituir o IGF:
Competência da União, mediante LC;
Para instituir o IGF:
Competência da União, mediante LC;
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