O Governo Federal discute atualmente a criação de novos trib...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a criação e majoração de tributos no Brasil, com foco nas competências constitucionais para instituir e modificar impostos. O tema central envolve a repartição de competência tributária entre União, Estados e Municípios, conforme a Constituição Federal.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 é a principal fonte normativa, especialmente os artigos que tratam da competência tributária.
Exemplo Prático: Imagine que o governo federal decide criar um imposto sobre grandes fortunas. Para isso, ele precisa seguir o processo legislativo adequado, incluindo a necessidade de uma lei complementar, conforme a Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, de acordo com o artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal, a criação do imposto sobre grandes fortunas depende de lei complementar. Até hoje, esse imposto não foi instituído no Brasil, mas a previsão constitucional exige essa forma específica de lei para sua criação.
Explicação das Alternativas Incorretas:
B: A alternativa B está incorreta porque as alíquotas do IPTU podem, sim, ser majoradas por lei municipal, independentemente do contexto econômico, desde que respeitem os limites constitucionais e legais.
C: A alternativa C está errada porque o imposto sobre heranças, conhecido como ITCMD, é de competência dos Estados, não da União, e sua majoração não requer lei complementar federal, mas sim estadual.
D: A alternativa D está equivocada porque a majoração do ICMS, imposto estadual, deve ser feita por lei estadual, não por resolução do CONFAZ. O CONFAZ apenas coordena e padroniza normas gerais.
E: A alternativa E é incorreta porque a majoração do IOF pode ser feita por decreto federal, uma vez que o IOF é um imposto cuja alteração de alíquota pode ocorrer por ato do Poder Executivo, conforme o artigo 153, §1º, da Constituição.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às competências específicas de cada ente federativo e à forma correta de alteração de tributos, conforme estabelecido na Constituição.
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GAB A
CF88
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Cabe à LC:
1) Conflito de competência; ART. 146/CF
2)Limitação constitucional ao poder de tributar; ART. 146/CF
3) Normas gerais tributárias; ART. 146/CF
4)Critérios especiais de tributação, para prevenir desequilibrios da concorrência; ART. 146-A/CF
5) EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS; ART. 148, I/CF
6)IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS; ART. 153, VII/CF
7)IMPOSTOS RESIDUAIS; ART. 154, I/CF
8) CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RESIDUAIS. ART. 195, §4º/CF
sobre a a Alternativa E
A regra é que a majoração de tributos seja feita por meio de lei Ordinária. No entanto, os impostos extrafiscais, tais como: Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). São assim classificados, pois exercem a função meramente regulatória (regulam o mercado), diferente dos demais que possuem a função arrecadatória (acréscimo aos cofres públicos). Por ter essa finalidade, eles podem ser aumentados e reduzidos livremente mediante decreto.
Para instituir o IGF:
Competência da União, mediante LC;
Para instituir o IGF:
Competência da União, mediante LC;
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