É vedada a percepção de vencimento de cargo ou emprego públi...

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Q91192 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

É vedada a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade, na forma estabelecida pela Constituição Federal.
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Certo

CR/88, art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Correto

Quando que se pode receber a aposentadoria de um cargo juntamente com o vencimento ( ou subsídio ) de outro? Veja:


1 ) Cargos de provimento efetivo considerados acumuláveis caso o servidor estivesse em exerçício.

2) Os eletivos

3) Os cargos em comissão

Bons estudos!
ART 40,§ 6º, CF - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
CAPÍTULO III
DA ACUMULAÇÃO
Art 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação
remunerada de cargos públicos.
§ 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou
emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que
decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
Galera,

É preciso lembrar: 

          "Se um cargo pode ser acumulado em atividade, então pode ser também acumulado na inatividade." ( desde que respeite todos os requisitos estabelecidos para a acumulação legal )
Deus abençoe a todos!

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