É vedada a percepção de vencimento de cargo ou emprego públi...
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CR/88, art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Quando que se pode receber a aposentadoria de um cargo juntamente com o vencimento ( ou subsídio ) de outro? Veja:
1 ) Cargos de provimento efetivo considerados acumuláveis caso o servidor estivesse em exerçício.
2) Os eletivos
3) Os cargos em comissão
Bons estudos!
DA ACUMULAÇÃO
Art 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação
remunerada de cargos públicos.
§ 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou
emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que
decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
É preciso lembrar:
"Se um cargo pode ser acumulado em atividade, então pode ser também acumulado na inatividade." ( desde que respeite todos os requisitos estabelecidos para a acumulação legal )
Deus abençoe a todos!
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