É vedada a percepção de vencimento de cargo ou emprego públi...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2011
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
FUB
Provas:
CESPE - 2011 - FUB - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargo 11 a 14, e 16
|
CESPE - 2011 - FUB - Técnico de Tecnologia da Informação - Básicos |
Q91192
Direito Administrativo
Texto associado
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.
É vedada a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade, na forma estabelecida pela Constituição Federal.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo
CR/88, art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
CR/88, art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Correto
Quando que se pode receber a aposentadoria de um cargo juntamente com o vencimento ( ou subsídio ) de outro? Veja:
1 ) Cargos de provimento efetivo considerados acumuláveis caso o servidor estivesse em exerçício.
2) Os eletivos
3) Os cargos em comissão
Bons estudos!
Quando que se pode receber a aposentadoria de um cargo juntamente com o vencimento ( ou subsídio ) de outro? Veja:
1 ) Cargos de provimento efetivo considerados acumuláveis caso o servidor estivesse em exerçício.
2) Os eletivos
3) Os cargos em comissão
Bons estudos!
ART 40,§ 6º, CF - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
CAPÍTULO III
DA ACUMULAÇÃO
Art 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação
remunerada de cargos públicos.
§ 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou
emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que
decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
DA ACUMULAÇÃO
Art 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação
remunerada de cargos públicos.
§ 3º Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou
emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que
decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
Galera,
É preciso lembrar:
"Se um cargo pode ser acumulado em atividade, então pode ser também acumulado na inatividade." ( desde que respeite todos os requisitos estabelecidos para a acumulação legal )
Deus abençoe a todos!
É preciso lembrar:
"Se um cargo pode ser acumulado em atividade, então pode ser também acumulado na inatividade." ( desde que respeite todos os requisitos estabelecidos para a acumulação legal )
Deus abençoe a todos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo